03/02/2023 15h16 - Atualizado em 03/02/2023 15h28

A Nova Lei de Licitação (NLL) entra em vigor no dia 01 de abril de 2023.

Advogado Paulo Henrique Marques "PH" destaca alguns temas que entrarão em vigor.

Vai chegando ao final o prazo estipulado para que os municípios migrem para entre a Nova Lei de Licitações e as leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações).

A partir de abril de 2023, a NLL substituirá a legislação que existe há 30 anos disciplinou atos de licitações e contratações da administração pública.

O Advogado santa-fé-sulense, Paulo Henrique Marques – “PH” destaca que a alteração irá apresentar alterações significativas nos certames, extinguindo as modalidades de Tomada de Preços e Carta-Convite, ampliando a concorrência para as formas presencial e eletrônica, que agora independe de limites e que “por enquanto, as duas normas continuarão a coexistir e que a LEI nº 8.666/93 será, de fato, revogada e que os municípios devem ficar atentos para criar mecanismos de regulamentação dos artigos da NLL observando as particularidades de cada município.

PH explica ainda que na nova legislação estabeleceu o período de transição no qual o gestor pode optar, durante este prazo de dois anos, por licitar ou contratar diretamente observando a nova lei ou de acordo com as normas antigas, porém, deve informar claramente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta, qual é o regime jurídico adotado, vedada a aplicação combinada da lei 14.133/2021 com as demais e será de suma importância que os entes devem adequar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob as diretrizes das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, tenham publicados seus editais e ou avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação até 31 de março de 2023.

Entre as inovações e mudanças mais significativas, podemos destacar:

 

Envolvidos

Uma das mudanças da Nova Lei de Licitações acontece com a abrangência de envolvidos, onde o objetivo é de ampliar a participação de servidores para evitar erros grosseiros dentro do processo.

 

Otimização e agilidade nas fases da licitação

Na primeira etapa será de propostas e julgamento, a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da vencedora.

Modalidades

Foram extintas as modalidades de Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo. Agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que as antigas normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação.

Novos modos de disputa

A nova lei traz novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.

Novos valores de dispensa de licitação

Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (art. 6º, caput, XXII): R$ 228.833.309,04;

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual do art. 37, § 2º): R$ 343.249,96;

Contratações para entrega imediata do art. 70, caput, III: R$ 343.249,96;

Dispensa para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores do art. 75, caput, I: R$ 114.416,65;

Dispensa de produtos para pesquisa e desenvolvimento do art. 75, caput, IV, c: R$ 343.249,96;

Dispensa de serviços de manutenção de veículos automotores (e peças) de propriedade do contratante do art. 75, §7º: R$ 9.153,34;

Pequenas compras e serviços de pronto pagamento (sem contrato) do art. 95, § 2º: R$ 11.441,66.

Dispensa de outros serviços e compras do art. 75, caput, II: R$ 57.208,33;

A nova lei indica que os processos devam ser realizados de forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Prazos e vigência do contrato

A administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos. Há também a possibilidade de contratações com prazos iniciais de 10 anos, como contratações com transferência de tecnologia de produtos estratégicos do SUS (Sistema Único de Saúde) e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.