Vai chegando ao final o prazo estipulado para que os municípios migrem para entre a Nova Lei de Licitações e as leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações).
A partir de abril de 2023, a NLL substituirá a legislação que existe há 30 anos disciplinou atos de licitações e contratações da administração pública.
O Advogado santa-fé-sulense, Paulo Henrique Marques – “PH” destaca que a alteração irá apresentar alterações significativas nos certames, extinguindo as modalidades de Tomada de Preços e Carta-Convite, ampliando a concorrência para as formas presencial e eletrônica, que agora independe de limites e que “por enquanto, as duas normas continuarão a coexistir e que a LEI nº 8.666/93 será, de fato, revogada e que os municípios devem ficar atentos para criar mecanismos de regulamentação dos artigos da NLL observando as particularidades de cada município.
PH explica ainda que na nova legislação estabeleceu o período de transição no qual o gestor pode optar, durante este prazo de dois anos, por licitar ou contratar diretamente observando a nova lei ou de acordo com as normas antigas, porém, deve informar claramente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta, qual é o regime jurídico adotado, vedada a aplicação combinada da lei 14.133/2021 com as demais e será de suma importância que os entes devem adequar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob as diretrizes das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, tenham publicados seus editais e ou avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação até 31 de março de 2023.
Entre as inovações e mudanças mais significativas, podemos destacar:
Envolvidos
Uma das mudanças da Nova Lei de Licitações acontece com a abrangência de envolvidos, onde o objetivo é de ampliar a participação de servidores para evitar erros grosseiros dentro do processo.
Otimização e agilidade nas fases da licitação
Na primeira etapa será de propostas e julgamento, a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da vencedora.
Modalidades
Foram extintas as modalidades de Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo. Agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que as antigas normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação.
Novos modos de disputa
A nova lei traz novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.
Novos valores de dispensa de licitação
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (art. 6º, caput, XXII): R$ 228.833.309,04;
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual do art. 37, § 2º): R$ 343.249,96;
Contratações para entrega imediata do art. 70, caput, III: R$ 343.249,96;
Dispensa para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores do art. 75, caput, I: R$ 114.416,65;
Dispensa de produtos para pesquisa e desenvolvimento do art. 75, caput, IV, c: R$ 343.249,96;
Dispensa de serviços de manutenção de veículos automotores (e peças) de propriedade do contratante do art. 75, §7º: R$ 9.153,34;
Pequenas compras e serviços de pronto pagamento (sem contrato) do art. 95, § 2º: R$ 11.441,66.
Dispensa de outros serviços e compras do art. 75, caput, II: R$ 57.208,33;
A nova lei indica que os processos devam ser realizados de forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Prazos e vigência do contrato
A administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos. Há também a possibilidade de contratações com prazos iniciais de 10 anos, como contratações com transferência de tecnologia de produtos estratégicos do SUS (Sistema Único de Saúde) e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.