13/07/2020 11h16 - Atualizado em 13/07/2020 11h31

A partir de terça(14) comércio de Santa Fé do Sul funcionará de segunda a sexta das 9 às 15 horas

Quem descumprir novo Decreto que valerá até o dia 27 de julho será punido com multa e medidas administrativas

Apartir desta terça feira (14) até o dia 27 de julho Santa Fé do Sul prevalecerá novo Decreto que estabelece adoção e intensificação de medidas restritivas, no Município de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção do contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

O Prefeito Ademir Maschio, adiantou algumas medidas em uma "live" nesta manhã e justificou a decrertação do novo Decreto considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde que foi declarado estado de calamidade pública no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.680, de 02 de abril de 2020;

Ao lado de assessores da saúde municipal, o Prefeito apresentou o aumento exponencial do número de casos, no município e na região, que, conforme último boletim epidemiológico, (13/07/2020), que aponta 07 (sete) óbitos, e 200 (duzentos) casos positivos, sendo 110 (cento e dez) em isolamento domiciliar, 02 (dois) em isolamento na enfermaria e 04 (quatro) em isolamento na UTI.

Foi colocado a público que a Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul evidencia alta taxa de ocupação de leitos de enfermaria UTI, disponibilizados, exclusivamente, para pacientes com COVID-19, além de alta procura por atendimento ambulatorial no setor de urgência da Santa Casa e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h).

Este Decreto "vai de encontro com a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde", afirma Ademir.

A partir do dia 14/07/2020 até o dia 27/07/2020, o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município e dos órgãos públicos, será das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Fora do horário de funcionamento estabelecido no caput, fica vedado o atendimento presencial ao público, ressalvadas as atividades internas, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Nos finais de semana, fica vedado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais, e prestadores de serviços do município, com exceção de restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão trabalhar com serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”, apenas.

O Decreto não se aplica a: Farmácias; Unidades de Saúde.

Postos de combustíveis, desde que os abastecimentos sejam realizados com condutor e passageiros dentro do veículo.

Os escritórios e atividades com funcionamento internos poderão funcionar sem atendimento presencial, após as 15hs.

 O descumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior sujeitará o infrator à multa de 3 (três) Unidades Fiscais do Município - UFM, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais. O atual valor de cada UFM é de UFM $ 209,71.

Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

A terceira autuação pelo descumprimento das disposições referidas no artigo antecedente ensejará a suspensão do Alvará de Funcionamento do autuado pelo período de 30 (trinta) dias.

A fiscalização do cumprimento do Decreto ficará a cargo, em conjunto ou separadamente, da Guarda Civil Municipal e do Setor de Fiscalização Municipal. O Prefeito anunciou também que haverá um reforço na equipe de fiscais, agora serão 08 agentes que estarão uniformizados percorrendo as ruas do município.

Ademir também informou que os prefeitos da Comarca adotarão medidas que irão colaborar para evitar a aglomeração na cidade de Santa Fé do Sul.

O agente público no exercício de poder de polícia administrativa poderá se valer de todos meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste Decreto.