21/03/2020 06h47 - Atualizado em 21/03/2020 07h20

Ademir Maschio declara situação de emergência e Comércio vai paralisar parcialmente na segunda feira

Decreto definido em conjunto com Associação Comercial e Sincomercio foi levado a conhecimento do Ministério Público e vai durar pelo menos 20 dias.

A partir de segunda feira parte do comércio vai funcionar sem o acesso de consumidores no interior dos estabelecimentos. Vendas poderão ser efetuadas por aplicativos, sites e telefone. As entregas podem ser feitas por delivery.

O novo Decreto publicado ontem (20), Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, em função do risco de surto do Novo Coronavírus - CONVID-19, bem como, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), inclusive ao setor privado do município e...

Suspende-se, por 20 (vinte) dias, a partir do dia 23/03/2020, prorrogáveis, se necessário, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Essas medidas não se aplicarão às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Serviços considerados essenciais poderão funcionar com restrições, evitando aglomerações e mantendo condições rigorosas de higiene evitando aglomerações como:  supermercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, postos de combustível, farmácias, laboratórios, clínicas, veterinárias, loja de vendas de alimentação para animais, distribuidores de gás, hospital, serviços de saúde em geral, agência dos correios e agências bancárias.

As medidas administrativas urgentes e necessárias no combate ao contágio pelo COVID-19, serão validas a princípio,  pelo período de 20 (vinte) dias, a partir do dia 23/03/2020, prorrogáveis, se necessário, o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, que será realizado por intermédio de plantão, com priorização dos meios eletrônicos, a ser organizado pela respectiva secretaria, diretoria ou chefia.

Ficam autorizadas contratações emergenciais e aquisições de insumos para o combate ao COVID 19. Sob a dispensa de licitação.

Fica restrito o atendimento dos serviços públicos por 20 dias a partir do dia 23 de março. Será implantado o serviço Home Office - Trabalho em casa para alguns servidores, exceto os serviços de segurança e saúde.

Os serviços da Prefeitura, Saae e Funec serão internos sem atendimento ao público. Os servidores farão atendimento on-line.

Está suspensa o controle de ponto eletrônico dos servidores municipais, assim evitando o contágio do vírus.

Suspende o transporte urbano - circular.

Os velórios serão limitados em cinco horas de duração e deverão evitar aglomerações, no máximo 10 pessoas simultaneamente no horário das 6h00m às 18h00m. Se necessário velar no dia seguinte, o mesmo será fechado as 18h00m e reaberto.

Suspende o embarque e desembarque de passageiros do Terminal Rodoviário por 20 dias.

Os municípios vizinhos serão notificados para evitar a circulação dos seus ônibus para Santa Fé do Sul.

Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas, de eventos e recepção, e áreas esportivas, academias e de lazer.

Fica suspenso o pagamento de tarifa social do Saae por 60 dias que beneficiará cerca de 150 famílias.

Estão suspensas a realização de promoções e queima de estoque, e pede a suspensão de divulgação de promoções através de panfletos, e o Governo Municipal sugeriu que estes panfletos sejam substituídos com informações sobre prevenção ao coronavírus.

Fica recomendada a suspensão por 20 dias a partir do dia 23 de março os serviços de transporte via táxi, mototáxi e por aplicativo.