06/03/2018 05h45 - Atualizado em 07/03/2018 18h33

Advogado Candido Parreira Duarte comemora fim da batalha para aprovação do Código Florestal

"O novo Código Florestal nasceu para dar segurança jurídica a todos"

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às ações que questionavam dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer segurança jurídica para os produtores rurais brasileiros, e a fixação definitiva da área de proteção ambiental ao redor dos lagos artificiais segundo avaliação do Dr. Candido Parreira Duarte Neto, advogado santafessulense.

O advogado informou que atualmente existem mais de setecentas ações civis públicas em trâmite pela Vara Federal de Jales onde o Ministério Público Federal e o IBAMA pedem a demolição de benfeitorias (ranchos de lazer, hotéis, pousadas, etc...) construídos até cem metros da cota máxima de inundação do reservatório de Ilha Solteira.

“Uma longa batalha, de no mínimo duas décadas, vai chegando ao fim, com a palavra final do Colendo Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade do artigo 62 do Código Florestal que fixou a área de proteção ambiental ao redor dos reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público como sendo aquela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum. No caso do Lago da Hidrelétrica de Ilha Solteira a distância entre a cota 328 metros e a 329 metros. Numa boa média uma área de preservação permanente de 30 (trinta) metros, dependendo da declividade do terreno”.

Uma vez contabilizados os votos ministros do Supremo Tribunal Federal percebe-se que o artigo 62 do Código Florestal foi considerado constitucional.

O novo Código Florestal nasceu para dar segurança jurídica a todos e a clareza do texto do artigo 62 da Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio 2012 não deixava mais qualquer margem de dúvidas a respeito da localização exata da APP ao redor dos reservatórios artificiais. “Na época pensávamos que estaria se encerrando uma longa e exaustiva batalha que vinha sendo travada entre os proprietários de imóveis na orla do Lago e o IBAMA e Ministério Público Federal. O grande problema que afligia a todos era que o antigo Código Florestal não fixava a localização da área de APP e o CONAMA ao tentar suprir esta falta extrapolou todos os limites razoáveis fixando-a em 100 (cem) metros a partir do nível máximo operativo normal, avançando sobre os ranchos e colocando sob risco de demolição as benfeitorias ali existentes, comentou Candido.

Em que pesem os avanços trazidos pelo novo Código Florestal, o Ministério Público Federal e o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, quatro Ações Diretas com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade de mais de cinquenta dispositivos da Lei 12.651/12. No caso específico do artigo 62 foi ajuizada a ADI 4903, julgada improcedente, por maioria de votos, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, como acima dito.

“Com a declaração de constitucionalidade do artigo 62 do Código Florestal pelo Supremo, este tormento vai enfim, acabar!”, comemorou o advogado santafessulense.

Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.

Assim, o novo Código Florestal fixou a localização exata da área de APP ao redor dos lagos de usinas hidroelétricas sem que haja avanço sobre as terras dos particulares, mantendo-a localizada dentro da área já desapropriada pela CESP para a construção do reservatório, entre as cotas 328m e 329m, ou seja, normal de operação e máxima maximorum.

O advogado esclarece outros pontos do novo Código Florestal.

Com relação às ações impetradas pelo Ministério Público Federal contra os proprietários de ranchos, considerando que foi aprovado o novo Código, como é que fica?

A lei é clara. O artigo 62 do novo Código foi fruto de um grande acordo tanto no Senado quanto na Câmara Federal e esta questão que tantos transtornos vinha trazendo aos proprietários do entorno do Lago, com a aprovação da lei as ações propostas pelo Ministério Público Federal perderam seu objeto, posto que as demandas demolitórias tinham como base uma simples resolução do CONAMA que, obviamente, foi cancelada pelo novo Código Florestal.

As pessoas que foram multadas pelo IBAMA e pagaram as multas, terão direito à restituição do dinheiro?

Esta questão das multas que já foram pagas ainda carece de maiores estudos, posto que a nova lei ambiental fala em recuperação ambiental para a suspensão das penalidades pecuniárias.

E com relação aos chacareiros, sitiantes e fazendeiros que têm córregos que cruzam a propriedade, como ficou o problema das metragens?

Juntamente com a rejeição de partes do novo Código Florestal a então Presidente da República Dilma Roussef assinou uma medida provisória, a de número 571, de 25 de maio de 2012, fixando as metragens das margens de acordo com a quantidade de módulos fiscais de cada imóvel rural.  Cada proprietário deverá observar o número de módulos fiscais de seu imóvel existente no cadastro da propriedade junto ao INCRA e assim saberá a metragem a ser recomposta.