02/08/2014 17h44 - Atualizado em 02/08/2014 17h44

Aparecida D'Oeste / MPF de Jales visita assentamento rural do Incra

Área poderá ser desocupada
Os procuradores da República José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Júnior visitaram na quarta-feira, 30 de julho, um assentamento rural do município de Aparecida d'Oeste, a 630 km da capital. Os assentados, que formam aproximadamente 55 famílias, estão na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, área que está em processo de desapropriação para que possa ser destinada à reforma agrária. Os dois procuradores estão lotados na Procuradoria da República no Município de Jales, noroeste do Estado, e o município de Aparecida d'Oeste faz parte daquela jurisdição.
 
José Rubens e Carlos Alberto estiveram no local para ver de perto a situação das famílias assentadas e conversar sobre a área, cuja ação de desapropriação para fins de reforma agrária vem recebendo decisões judiciais divergentes – ora autorizando a ocupação do terreno e a consequente permanência das pessoas que lá estão, ora determinando a desocupação.
 
Atualmente está em vigor a decisão que permite que famílias continuem assentadas, pois foi concedida provisoriamente a posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mas como a situação pode ser revertida a qualquer momento, os procuradores alertaram para a necessidade que se dê cumprimento a uma eventual ordem de desocupação sem resistência e sem violência. Os representantes do MPF também esclareceram aos moradores que cabe à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Aparecida d'Oeste a atualização do cadastro das famílias que ali residem para subsidiar a correta atuação dos órgãos públicos envolvidos na questão.
 
A ação de desapropriação da Fazenda Nossa Senhora Aparecida está sendo movida pelo Incra desde outubro de 2012. De acordo com o Art.18 da Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, a desapropriação por interesse social tem como finalidades, entre outras, condicionar o uso da terra à sua função social e promover a justa e adequada distribuição da propriedade. A mesma lei estabelece os critérios para que uma área seja desapropriada por interesse social.
 
A Ação de Desapropriação por Interesse Social tramita na Justiça Federal sob o número 00012863220124036124. Embora seja movida pelo Incra contra particulares, o Ministério Público Federal atua nesse tipo de ação como fiscal da lei.
 
Gabriela Rölke