27/12/2022 06h17 - Atualizado em 27/12/2022 06h17

Câmara de Santa Fé aprova Lei que autoriza concessão do tratamento dos resíduo sólidos.

Concessão por até 30 anos visa adequar ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Município continuará fazendo coleta urbana.

Os Vereadores de Santa Fé do Sul aprovaram o PL nº 189/2022 que autorizou a Prefeitura Municipal proceder a concessão do tratamento, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos no município.

De acordo com o executivo municipal a Lei tem por objetivo regularizar o tratamento, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, compreendido como aquele serviço público destinado ao tratamento dos resíduos sólidos gerados pela população no município que vem sendo realizado há tempos e não está completamente adequada ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, sendo que esta situação poderá ser sanada com a sua aprovação e a realização de certame licitatório para a sua exploração, atendendo ao marco regulatório vigente.

Em mensagem aos Vereadores o Prefeito Evandro mura ainda reiterou que “o projeto, entretanto, preserva a continuidade do serviço público de coleta, uma vez que estabelece a obrigação desta administração de promover a limpeza urbana no município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, e que o estudo técnico prévio à realização da licitação já está sendo encaminhado pela Administração Municipal, tudo de forma a agilizar a realização do certame licitatório.”

O projeto obteve 8 votos favoráveis, com ausência registrada do Vereador Murilo Basi (PL).

Período da Concessão

A Lei preve que: "Será outorgada por meio de concessão, precedida de licitação na modalidade concorrência, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, o serviço de tratamento, destinação final ambientalmente adequada e disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, de todas as áreas limítrofes do município e nas que venham a ser implantadas, após a realização do estudo de viabilidade técnica e econômica.