05/09/2022 10h17 - Atualizado em 05/09/2022 10h17

Decisão de Ministro do STF sobre suspensão do piso salarial da enfermagem gera reações

Barrosso suspendeu o pagamento em até 60 dias. Entidades falam em risco de demissão em massa de profissionais.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em suspender o piso salarial da enfermagem neste domingo (4) já começa a gerar reações da categoria.

O Conselho Regional de Enfermagem se manifestou em nota.

"O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem está apurando a decisão e as estratégias para derrubada da liminar. Retornaremos com mais informações em breve".

decisão do STF vale até os governos informarem de forma detalhada, em até 60 dias, o impacto da lei. O piso salarial da enfermagem seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5), garantindo uma remuneração mínima para enfermeiros fixada em R$ 4.750.

Dessa forma, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos; 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras. Em todo o Brasil, mais de 2,6 milhões de profissionais serão impactados com o piso salarial.

O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de entidades do setor que, desde antes da aprovação do piso, falam sobre risco de demissão em massa de profissionais da enfermagem e de sobrecarga na rede.

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS."

"Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Lira e Pacheco defendem piso

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defenderam a lei aprovada pelo Congresso em mensagens publicadas nas redes sociais neste domingo.

"Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário", escreveu Lira.

Em uma sequência de posts, Pacheco disse que o piso salarial da enfermagem é uma "medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil".

Decisão

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima", diz na decisão. (com G1 e Uol)