27/11/2019 07h20 - Atualizado em 27/11/2019 07h20

Delegado alerta consumidores nas compras por internet. "Todo Cuidado é Pouco"

Higor Vinicius Nogueira Jorge orienta como proceder nas compras em lojas virtuais durante período de promoções.
O Delegado de Polícia Civil, Higor Vinicius Nogueira Jorge, da Central de Polícia Judiciária de Santa Fé do Sul, especialista em investigar Crimes Cibernéticos, faz orientações importantes para que so consumidor não seja lesado neste período de fim-de-ano, onde aparecem promoções variadas, incluindo o "Black Friday", que atrai inúmeros consumidores da modalidade virtual.
 
A Black Friday (em português, sexta-feira negra) é o dia que inaugura a temporada de compras natalícias com significativas promoções em muitas lojas retalhistas e grandes armazéns. Esta festividade conta com a ajuda das novas tecnologias e a promoção deste dia por parte das diversas empresas tem-se estendendo em todo mundo. É um dia dedicado às compras pela Internet.

O Delegado Higor Jorge alerta os consumidores que apesar das vantagens oferecidas para os consumidores neste período, é muito importante que as pessoas se conscientizem das necessidades de realizar compras e prevenir graves prejuízos que podem ocorrer nestas promoções.
 
"É preciso ter cautela e cuidado com ofertas muito vantajosas e com o tipo de site que disponibiliza acesso às compras. Os criminosos se utilizam de sites semelhantes aos sites oficiais de grandes empresas e magazines, para tentar ludibriar e fraudar os consumidores, oferecendo produtos com preços muito vantajosos, se tornando uma isca para facilitar os crimes de fraudes", orienta.
 
Higor Jorge chama atenção para os anúncios duvidosos que são publicados em redes sociais com preços bem abaixo do mercado e que normalmente são patrocinadas essas publicações com promoções falsas em instagram, facebook etc, para captar o maior número de pessoas que acabam acreditando e clicando em sites falsos. Neste caso a vítima e levada a preencher um formulário com seus dados pessoais, inclusive dados bancários e de cartão de crédito, os criminosos de posse destes dados efetuam compras ou saques nas contas bancárias.
 
Outra prática dos criminosos, é de induzirem as vítimas, a acessarem os sites falsos, convidando para a baixar uma extensão de navegador, ou atualização de sistema e de aplicativos, neste momento ele está instalando um vírus no computador da vítima. É importante não não clicar na opção executar, porque isso facilitará a ação do criminoso.
 
As mensagens duvidosas enviados por aplicativos de comunicação como o whatsApp, que divulgam empresas que estão distribuindo prêmios valiosos, trata-se de uma forma de aliciar o consumidor oferecendo tais brindes, o criminoso na verdade está tentando obter apenas as informações da vitima (Fishing), pescaria virtual das informações da vítima.
 
"Não click em todo o link que você recebe, muitos são sites fraudulentos. É importante pesquisar a reputação do site antes de efetuar qualquer compra em lojas virtuais", alerta o delegado.
 
O Delegado também sugere que se faça uma pesquisa no site do Procon, para saber se há reclamações do referido site, também no Google e no "Reclame Aqui", para ter acesso ao número de reclamações registradas.
Um golpe comum, é o golpe do falso desconto, onde a loja normalmente aumenta o preço do produto antes do início da promoção de forma exorbitante, e no período da promoção faz redução ao preço normal, afirmando ser um desconto atrativo e a vítima acaba comprando o produto. É muito importante fazer uma pesquisa antecipada, escolher bem o produto e estabelecer um parâmetro de preços para não ser enganado por sites falsos e lojas que fazem promoções duvidosas. "Não compre por impulso". Existem sites (zoom) que informam o histórico de preços.
 
Sempre que fizer uma compra pela internet, a vítima tem o chamado "direito de arrependimento". Ou seja, o direito de devolver o produto sem que tenha que pagar o valor do produto ou mesmo o valor do frete, em um prazo de sete dias, contatos a partir do recebimento do produto.
 
Isso acontece quando o consumidores não recebem o produto com as mesmas especificações contidas no site no ato da compra. Quando a vítima tem conhecimento de que houve algum desacordo, ela deve procurar o Juizado Especial Cível, que não necessita de advogado, ou o Procon, ou um advogado para que reclame junto a empresas que gerou o prejuízo. Na internet também existem sites como o "Reclame Aqui" e o "Reclamão" que são sites com a finalidade de tornar público as reclamações e permite que a empresa procure a vítima para resolver a pendência.
 
O consumidor que se sentir lesado pelos crimes citados nesta matéria, devem procurar uma Delegacia de Polícia para que seja elaborado um Boletim de Ocorrência, apresentando o maior número de provas, como copias dos anúncios, do perfil utilizado para manter o contato, as conversas feitas por telefone ou rede social que irão garantir uma investigação criminal consistente com grande chances de ter êxito no seu objetivo.