16/04/2015 14h47 - Atualizado em 16/04/2015 14h47

Editorial: "Terceirização do Trabalho" - Por Gabriel Oliveira - Advogado -

Aprovação de nova Lei é Preocupante

Está em pauta na Câmara Federal o projeto de lei 4.330 que facilita a terceirização e a subcontratação do trabalho o que faz aumentar o número de trabalhadores terceirizados, pois a nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, sendo que hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como, por exemplo, os serviços de limpeza de empresa que não tem essa finalidade econômica.

Entretanto, a aprovação de referida lei é deveras preocupante pois, analisando a proposta a fundo, verifica-se uma infinidade de pontos negativos e danosos aos direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores e sindicatos.

Inicialmente, insta salientar que o salário de trabalhadores terceirizados é em média 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo que no âmbito bancário, a diferença é ainda maior pois eles auferem em média um terço do salário dos contratados e ainda não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Também os terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente, o que denota pessoas realizando jornadas maiores, o que provocará queda no número de vagas em todos os setores. Ora, se o processo fosse contrário e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.

Ademais, estatisticamente os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes. Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada pois companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos exigência para sustentar um padrão equivalente ao seu porte.

Outro ponto a ser observado é que há maior ocorrência de denúncias de discriminação em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os distinguem, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

Da mesma forma, a negociação com o patrão ficará mais difícil, pois terceirizados que laboram em um mesmo local têm patrões diversos e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade de eles reivindicarem benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações, como greves.

Mais alarmante ainda é o fato que o trabalho escravo pode se multiplicar, pois comumente a mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir dos encargos trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já ocorrem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.

Por fim, o Estado terá menos arrecadação e mais gastos, pois empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso reduziria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve ocasionar uma sobrecarga adicional ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso ocorre porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com mais constância, o que gera gastos ao setor público.

Destarte, analisando de modo geral a Nova Lei da Terceirização, conclui-se que o fato de terem sido regulamentados alguns aspectos relacionados com a contratação das prestadoras de serviços não representará a ampliação de direitos e melhoria das condições de trabalho. A aprovação de tal Diploma Legal nada mais é que uma solução apenas para os empresários e para os grupos econômicos, mas não, hipótese alguma, é uma solução para os trabalhadores e para a classe trabalhadora.