17/12/2023 17h28 - Atualizado em 17/12/2023 17h28

Evandro Mura sanciona Lei que vai implementar o Programa Minha Casa Minha Vida em Santa Fé do Sul

Lei autoriza fazer a doação de lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados e aporte financeiro..

O Prefeito Evandro Mura encaminhou Lei Municipal que irá implementar as políticas públicas municipais no âmbito da habitação com o objetivo de oferecer oportunidades aos santa-fé-sulenses conquistarem sua Casa Própria.

A lei nº 4.584, de 13 de dezembro de 2023 já foi sancionada e está publicada no Diário Oficial do Município, edição de 15 de dezembro, sexta-feira.

A Câmara aprovou por unanimidade e a Lei que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida.

O Prefeito Mura explicou “que o Poder Executivo está autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana e Rural”.

A LEI também autoriza o Poder Executivo fazer a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o Programa Minha Casa Minha Vida e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

As áreas e terrenos a serem utilizados no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 – Modalidades Urbana deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.

Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.

Quem pode se beneficiar

Só poderão ser beneficiados no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social.

O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.

Com a Lei, os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras autorizadas.

“O Governo Mura e Benitez mantém o compromisso de promover a igualdade social e dar oportunidades para que todos possam melhorar sua qualidade de vida, e este Projeto que vai fomentar a conquista da casa própria de para quem realmente precisa é um grande avanço da nossa administração, que também investe em geração de empregos com a criação de um novo Parque Industrial, amplia o atendimento da saúde e a qualidade de nossa educação e oferece segurança à população e aos visitantes, e assim seguimos fazendo uma administração que olha para todos os setores da sociedade com respeito ao dinheiro público em sua correta aplicação”, disse o Prefeito Evandro Mura.