24/06/2024 07h11 - Atualizado em 24/06/2024 07h11

Falhas graves cometidas por empresa leva ao cancelamento de concurso público em Santa Fé do Sul

Empresa que aplicou a prova não respondeu a questionamentos durante a realização do concurso; inscritos terão dinheiro devolvido.

A Prefeitura municipal de Santa Fé do Sul publicou na Edição do dia 21 de junho, do Diário Oficial, a anulação do Concurso Público e Processo Seletivo para os cargos e funções de Professor de Educação Básica I e II.

Desde o momento que foram apresentadas as suspeitas de falhas durante a aplicação das provas e divulgação de gabarito, o poder público municipal determinou a “suspensão” dos certames e instaurou um Processo Administrativo para apurar as eventuais falhas,

A empresa responsável foi procurada várias vezes para esclarecer os questionamentos, mas não apresentou respostas, constatando total descumprimento com suas obrigações contratuais, e após findar o prazo de manifestação da empresa, a Prefeitura decidir por anular os certames, e aplicou como uma das penalidades o impedimento da EMBRASIL em realizar novas contratações com o Município de Santa Fé do Sul pelo período de 5 (cinco) anos.

DECRETO Nº 5700, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Anula o Concurso Público e Processo Seletivo para os cargos e funções de Professor de Educação Básica I e II. Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a gravidade das falhas cometidas pela empresa EMBRASIL – Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda – ME (CNPJ31.936.382/0001-93) na execução do contrato nº 166/2023, cujo objeto foi a prestação de serviços de realização de concurso público e processo seletivo para os cargos e funções do Magistério Municipal (PEB I e PEB II), apuradas por meio do Processo Administrativo SEA nº 05/2024, comprometeram o resultado do Concurso Público lançado por meio do Edital nº 01/2024, e do Processo Seletivo lançado por meio do Edital de Processo Seletivo nº 01/2024;

Considerando que a ocorrência dessas falhas levou a Administração Municipal à suspensão dos referidos certames ainda na fase de divulgação dos gabaritos, sem ter o conhecimento do resultado das provas e da classificação dos candidatos;

Considerando que apesar dos esforços despendidos pela Comissão Especial de Concurso Público, pelo gestor e pela fiscal do contrato, a empresa contratada manteve-se inerte às requisições de documentos e pedidos de esclarecimentos realizados, em total descumprimento com suas obrigações contratuais, o que levou a Administração a aplicação das sanções previstas, nas quais se inclui o impedimento da EMBRASIL em realizar novas contratações com o Município de Santa Fé do Sul pelo período de 5 (cinco) anos;

Considerando o dever da Administração em zelar pela observância aos princípios norteadores das contratações públicas, com o propósito de garantir a eficácia na aquisição de bens serviços e assegurar aos usuários do serviço público os direitos decorrentes dessa relação, o que implica, no presente caso, no direito de participar de um processo de seleção transparente, impessoal e isonômico, que tenha por desdobramento a admissão nos quadros de pessoal do Município dos candidatos mais aptos ao desempenho das funções públicas;

Considerando que a Administração Pública, no exercício do poder de autotutela tem o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis, o que se faz em conformidade com a Súmula nº 473 do STF.

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados o concurso público para os cargos de Professor de Educação Básica I e II – PEB I E PEB II, cujas vagas foram oferecidas pelo Edital de Concurso Público nº 01/2024, e o processo seletivo para as funções de Professor de Educação Básica I e II – PEB I E PEB I, cujas vagas foram oferecidas pelo do Edital de Processo Seletivo nº 01/2024.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Administração e Planejamento as providências necessárias para realização de novos certames visando suprir a necessidade das vagas existentes para os cargos e funções de Professor de Educação Básica I e II – PEB I E PEB II, no quadro do Magistério Municipal.

Art. 3º Os candidatos inscritos no concurso público e processo seletivo de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ter restituídos os valores despendidos na inscrição desses certames ou utilizá-los para a inscrição dos novos processos de seleção que serão divulgados, devendo entrar em contato com a Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Avenida Conselheiro Antônio Prado, nº 1.616, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, para maiores informações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de junho de 2024. Evandro Farias Mura Prefeito Municipal

Gilvan Cesar de Melo Diretor-Geral de Administração