24/10/2022 17h09 - Atualizado em 24/10/2022 17h10

Faltam 6 dias para o Segundo Turno das Eleições 2022

Disputa para Presidente do Brasil e Governadores de 12 estados brasileiro.

O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), quem deverá ser o presidente da República pelos próximos quatro anos.

Ordem de Votação

Primeiro, a pessoa deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato a governador. Depois, digitará o número de quem escolheu para presidente da República.

Pesquisas

Termina nesta segunda-feira (24) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública que podem ser divulgadas no segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo, 30 de outubro.

Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale destacar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Os levantamentos feitos pelas empresas também não são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

Consulte as pesquisas registradas em 2022.

Segundo Turno nos Estados

Em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos.

Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:

Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)

Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)

Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)

Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)

Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)

Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)

Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)

Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)

Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)

Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)

São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)

Nos outros estados, a exemplo das cidades no exterior, a votação será apenas para presidente.

 

Eleitores

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. Mas fique atento: para se considerar eleito, o candidato precisa atingir a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, as abstenções ou os votos em branco e nulo.

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno podem comparecer às urnas no segundo, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Documentos

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.

Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.