06/10/2020 06h07 - Atualizado em 06/10/2020 06h07

Justiça Eleitoral autoriza Prefeitura de Santa Fé a divulgar vacinação e cadastro do Bolsa Família

Utilização de "Jingle da Coleta Seletiva do Lixo" está suspenso

O Juiz Eleitoral Rafael Almeida Moreira de Souza Juiz Eleitoral autorizou o município de Santa Fé do Sul a divulgar o cronograma do monitoramento da condicionalidade dos beneficiados pelo Programa Bolsa Família.

A petição cível foi protocolada junto a 187ª zona eleitoral de Santa Fé do Sul objetivando autorização para divulgar o cronograma e o Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito.

A Solicitação da Prefeitura foi feita em caráter excepcional em período eleitora, porque de acordo com a Resolução TSE, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é proibido ao agente público, servidor ou não, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Autorização do Juiz Eleitoral

“De fato, como informa o município requerente, compete-lhe, duas vezes por ano, uma vez por semestre, realizar o monitoramento da condicionalidade dos beneficiados pelo Programa Bolsa Família, o que é feito nos pátios das escolas municipais mais próximas das unidades de saúde, em datas agendadas por cada unidade, conforme cronograma, de modo que a divulgação desse monitoramento é imperioso para que o maior número de beneficiários do aludido programa possa ser atingido, pois, do contrário, poderão ter o benefício bloqueado ou até suspenso. Para a divulgação do cronograma do monitoramento, o requerente aduz que necessitará utilizar da mídia falada e escrita, em caráter meramente informativo, sem utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, adequando-se, assim, ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”

Divulgação de Campanha de Vacinação

O Juiz Eleitoral também recebeu Petição Cível objetivando autorização para divulgar campanha de multivacinação. A Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomelite e Multivacinação de 2020 ocorrerá entre os próximos dias 5 a 31 de outubro.

O Magistrado manifestou sobre a petição.  “...de modo que divulgá-la é imperioso para que se atinja a imunização do maior número possível de crianças e adolescentes. Para a divulgação da campanha, o requerente aduz que necessitará utilizar propaganda volante, cujos dizeres possuem caráter meramente informativo, sem utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, adequando-se, assim, ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Ante o exposto, diante da grave e urgente necessidade pública, AUTORIZO o município requerente a divulgar a Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomelite e Multivacinação de 2020 nos termos requeridos.

Suspensão de jingle de divulgação da coleta seletiva de lixo

O Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul manifestou-se pela suspensão de publicidade institucional de serviço de coleta seletiva de lixo até o fim do período eleitoral, após representação da Coligação “União Forte por Santa Fé” (PSl, MDB, PMN, Cidadania, PSB e Solidariedade).

Em pedido de Liminar peticionado pelo Superintendente do SAAE e o Prefeito Municipal, os requeridos informaram o cumprimento da decisão e pugnaram, em razão disso, pela extinção do feito sem julgamento do mérito; outrossim, contestaram o pedido, sob o argumento de que o jingle veiculado no caminhão coletor de lixo anuncia serviço de utilidade pública, de modo que não poderia ser enquadrado como propaganda institucional, além de não ter potencialidade de influenciar o pleito municipal e que não há abuso de poder político ou econômico ou se enquadra efetivamente como conduta vedada ao agente público, o que poderá ser objeto de ação própria. Aqui, para a remoção da propaganda/publicidade, basta que o magistrado verifique, em cognição sumária, a probabilidade de que ela venha a ser configurada como ilícita, de sorte que, mantida, possa desequilibrar o pleito eleitoral.

O Juiz observou “que há aparentemente uma peça publicitária que associa o serviço de coleta seletiva de lixo à atual administração municipal, como uma realização desta”. E ainda escreveu: “ainda mais no âmbito eleitoral, o rigor na averiguação de uma possível propaganda subliminar deve ser ainda maior, especialmente nos casos em que se vislumbra um potencial alargado de alcance da publicidade, como ocorre na espécie, tendo em vista o fato de que o caminhão seletor de lixo circula por todos os cantos da cidade em diversos dias da semana. A mera probabilidade do ilícito em tais situações já justifica a intervenção judicial, de modo a resguardar, em grau máximo, a concorrência livre e equilibrada entre os competidores do processo político.”

Os requeridos já adiantaram que irão recorrer da decisão, com a finalidade de manter o jingle que se tornou uma importante ferramenta na conscientização da população para a separar o lixo reciclável.