19/08/2021 07h49 - Atualizado em 19/08/2021 07h51

Justiça julga procedente ação popular e declara nula promessa de doação de área para B&G Turismo

Decisão cabe recurso, Prefeitura de Santa Fé do Sul e Empresa B&G Turismo devem se manifestar sobre o assunto ainda hoje (19).

Foi publicada ontem as 10h00m no site do Tribunal de Justiça a decisão do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul que julgou procedente o pedido formulado em ação popular para declarar nula a Lei Municipal de 2020 que autorizou o Município de Santa Fé do Sul a prometer doação área pública para a empresa B&G Turismo e Lazer Ltda.

A Lei foi aprovado em 8 de dezembro, e os vereadores de Santa Fé do Sul aprovaram, por 8 votos a 1, apenas José Rollemberg se opôs a proposta. Votaram a Favor, Ronaldo Lima, Evandro Mura, Marcelo Favaleça, Aniceto Facione, Renato Ferraz, Leandro Magoga, Neiva de Souza e Jhonatan Magalhaes.

Trata-se de ação popular ajuizada por Carlos da Silva Júnior contra Ademir Maschio e B&G Turismo e Lazer Ltda., na qual objetiva a declaração de nulidade da Lei Municipal no 4.060/2020, que autorizou a promessa de doação de dois imóveis de propriedade do Município de Santa Fé do Sul à sociedade empresária requerida. A área ficou conhecida como “do Resort”, localizada no Bairro Águas Clara.

Na época, em 2020, a “promessa do doação” foi aprovada pela Câmara, sem a realização de licitação pública, e a Prefeitura justificou a medida, “uma vez que licitação anterior para alienação da área que doravante se promete à doação foi julgada deserta. Noutro giro, rebateu a alegação de ausência de avaliação dos imóveis alienáveis, posto que realizada no procedimento licitatório pretérito.”

A Justiça de Santa Fé entendeu que “a doação, enquanto modalidade de transferência patrimonial, como regra, não escapa da obrigatoriedade da licitação.”

A decisão escrita em 22 páginas, menciona que “diante da possibilidade de interposição de apelação com efeito suspensivo o juiz da 3 Vara, Rafael de Almeida Moreira de Souza estendeu os efeitos da tutela provisória para suspender a aplicabilidade do ato normativo impugnado na íntegra até o trânsito em julgado da presente sentença, evitando-se, com isso, que o prolongamento da litispendência em eventual fase recursal traga prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio público.”

A Prefeitura e a empresa BG Turismo ainda não se pronunciaram sobre a decisão em 1ª Instância.

O objeto da doação

A Lei Municipal nº 4.060/2020, a promissária donatária teria que cumprir os seguintes encargos:

I - Instalação de um empreendimento turístico e hoteleiro, voltados para o lazer, prestação de serviços de hospedagem, eventos e outras atividades desde que visem o fomento ao turismo local;

II - Fomentar a geração de empregos, com a exigência de geração de no mínimo 300 empregos diretos e indiretos;

III Promover o desenvolvimento turístico com valor agregado ao Município, com investimento mínimo na área de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

IV Atender a demanda do mercado por este tipo de empreendimento na região.

 

Justificativa para doação

A municipalidade "permitirá a instalação de um gigante empreendimento turístico neste Município, além da sedimentação de nossa Estância como uma referência no turismo nacional, a geração de emprego e renda na região e o consequente desenvolvimento econômico do Município"

O autor da ação é Carlos da Silva Júnior, advogado de Santa Fé do Sul com o argumento de “ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico, ao realizar a intenção de doação de área pública sem licitação, sustentando que supostamente a Prefeitura agiu de má-fé.”

 

Parte da decisão judicial

“.....No que tange à lesividade do ato, pressuposto da ação popular, estampado no art. 5º, i da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Federal nº 4.717/1965, o Juiz ainda manifestou-se: “Desse modo, para procedência do pedido da presente demanda, pouco importa que a doação ainda não tenha se aperfeiçoado ou que a lei autorizativa tenha previsto cláusula de reversão ao patrimônio público, como arguem os requeridos. Ainda que inexistente dano imediato ao patrimônio público e mesmo que estabelecido instrumento de garantia, como a cláusula de reversão - que, a propósito, também pode ser preconizada em outras formas de alienação -, a própria ilegalidade do ato impugnado configura ato lesivo à moralidade administrativa, a justificar o cabimento da ação popular. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento há muito consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação, como a que se operou na espécie, configura dano in re ipsa, permitindo, inclusive, a configuração em tese do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário....” Rafael Almeida Moreira de Souza – Juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul.

A área

A área de propriedade da Prefeitura está localizada no Bairro Águas Claras e possui 70 mil quadrados e foi adquirida pelo poder público em 2014.

Garantias da "Lei de Promessa de Doação"

No Artigo 5º da Lei, diz que “não atendidas todas as condições expostas no Artigo 4º desta Lei, dentro do prazo estabelecido, a posse do imóvel retornará imediatamente ao Município, sem direito de recebimento de indenização por benfeitoria, construção, investimento ou qualquer outro tipo de gasto feito na área, que passarão a incorporar o patrimônio do Município.

Fica ressaltado na Lei que “a concretização da doação dos bens, somente ocorrerá na oportunidade em que for concluído todos os encargos previstos.”

As duas glebas a serem doadas incluídas no referido projeto estão localizadas no Córrego da Formiga no Bairro Águas Claras compreendem 70.162,42 m², (uma medindo 56.874,62 m² e outra 13.287,80 m²),

O Projeto de Lei de “Promessa de Doação” recebeu o aval unânime do Conselho de Municipal de Turismo.

Veja ainda mais em: 

http://www.informamais.com.br/Site/Paginas/Eduardo-Berceli-pretende-construir-o-BG-Resort-Santa-Fe-do-Sul-em-ate-quatro-anos/5575