27/03/2023 14h01 - Atualizado em 27/03/2023 14h01

Kalli Produções pede nulidade parcial da licitação para realização das FICCAPs de 2023/2024

Empresa de Fabio Whitaker alega que empresa vencedora não cumpriu um requisito do edital sobre registro de balanço patrimonial na JUCESP.

A empresa Kalli Produções Musicais e Publicidade Ltda. ME, representada por seu sócio proprietário Fabio Whitaker Gonzales, apresentou na manhã desta segunda-feira (27) um pedido administrativo de nulidade parcial da licitação, face a decisão administrativa lavrada em 20 de março de 2023, que ratificou a Homologação e Adjudicação da empresa

Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços Eireli- ME, ocorrido durante o procedimento licitatório alegando que a CEL – Comissão Especial Licitação teria violado os princípios da legalidade, quando teria ignorado as regras do Edital e bem como, viola o princípio isonomia e da moralidade.

A Empresa da cidade de Sud Menucci, Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços Eireli- ME, foi considerada vencedora, após esgotar as fases de habilitação e abertura de envelopes proposta, ofertando o maior valor de R$500.777,77, enquanto a empresa de Santa Fé do Sul Kalli Produções Musicais e Publicidade Ltda. ME ofertou R$ ofertou R$397.930,00 ficando em segundo lugar.

A representação da Kalli aponta que a comprovação da qualificação econômico financeira, que consta no item 9.5, letra c, não atendem integralmente ao descritivo do edital, de modo que a proposta não está em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório. “... Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta..." 

A defesa da Kalli escreve na representação que “conforme consta dos documentos juntados em anexo, a empresa supostamente vencedora do certame, não juntou os documentos exigidos no edital, pois não consta os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis devidamente registrados, sendo que juntou documentação sem registro nos órgãos competentes, referente ao exercício 2021, não atendendo o que foi determinado no item 9.5,c, contrariando assim, a norma editalícia e, desta forma, ferindo o princípio da legalidade.

A Kalli ainda argumenta que “o balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial de São Paulo – JUCESP. Passos que devem ser seguidos pelas empresas licitantes no cumprimento da formalidade contida no art. 31, inciso l, da Lei 8.666/1993.

No documento protocolado hoje (27), às 9h17 a empresa de Fabio Whitaker cita que em recente processo licitatório inabilitou uma empresa participante, porque não restou comprovado o atendimento aos requisitos de habilitação do edital, sendo um dos requisitos exatamente o mesmo rebatido no presente pedido, ou seja, a falta de registro dos balanços e documentos contábeis na junta comercial. Processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n° 02/2023, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atender as necessidades das Unidades de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sendo publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 258, Pág. 08, de 24 de fevereiro de 2023.

Por fim a Empresa Kalli enaltece com base em seus argumentos, demonstrados na representação escrita em 11 páginas assim, não podendo a administração aceitar, que os princípios da legalidade e Isonomia sejam ofendidos, cabendo ao Município anular parcialmente seus atos, retroagindo o certame à fase interna, inabilitando a empresa Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços Eireli- ME., uma vez que não restou comprovado o atendimento aos requisitos de habilitação do edital, promovendo novamente a publicação e refazendo-se assim, todos os atos subsequentes e  requer a anulação parcial do Processo Administrativo - Edital de Licitação n.º 08/2023, recaindo a anulação sobre os Atos Habilitação do referido Certame e em caso de indeferimento da presente petição (pedido administrativo de nulidade parcial da licitação), requer, desde já, cópia integral do processo licitatório para fins de embasar medida judicial a ser proposta.