24/11/2021 12h00 - Atualizado em 24/11/2021 12h00

Lei de autoria de Murilo Basi proíbe contratação de pessoa condenada por crime de violência sexual

Aprovado em concurso deverá apresentar certidão de antecedentes criminais.

O Vereador Murilo Basi, tramitou e aprovou o Projeto de Lei Nº 128/2021 de sua autoria, que dispõe sobre a proibição de nomeação ou contratação pela Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Santa Fé do Sul, de pessoa condenada por crime contra a dignidade sexual, enquanto não reabilitada, nos termos da Lei Penal.

De acordo com a proposta do Vereador do PSL, para o efetivo cumprimento da Lei, os setores competentes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município, deverão exigir, antes da nomeação, a certidão de antecedentes criminais.

A lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Ainda de acordo com Basi, o projeto visa assegurar, no âmbito da Administração Municipal de Santa Fé do Sul, o Princípio da Probidade Administrativa, tendo em vista que o exercício de cargo, emprego ou função pública deve ser reservado às pessoas de boa índole e de conduta ilibada.

“Dessa forma, não podemos admitir no âmbito do nosso município que pessoas com histórico de violência, principalmente, contra a dignidade sexual, exerçam cargos, empregos ou funções públicas, e estamos visando uma Administração Pública Municipal mais digna, e o projeto de lei é de indiscutível interesse público,” justifica o legislador.