19/07/2023 14h46 - Atualizado em 19/07/2023 14h46

Lei de incentivo cultural "Paulo Gustavo" vai destinar R$603,4 mil para os municípios da comarca

Santa Fé do Sul será contemplado pelo Governo Federal com R$306,9 mil.

Os sete municípios da Comarca receberão R$603,4 mil de incentivo cultural da Lei Paulo Gustavo. Criada a partir do projeto de lei do senador Paulo Paim (PT), a Lei Paulo Gustavo vai distribuir R$ 3,8 bilhões por meio de cadastro de projetos culturais no Ministério da Cultura. Os valores estão sendo liberados após a aprovação de cada proposta. Para acessar os recursos, os municípios tiveram 60 dias para registrarem os planos de ação, que foram analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). A região de Rio Preto vai receber R$ 17,6 milhões do governo federal porque 90 cidades tiveram projetos aprovados para receber verba da Lei.

Veja quanto cada município irá receber:

Santa Fé do Sul - R$306.923,87

Santana da Ponte Pensa – R$39.938,66

Santa Rita d’Oeste – R$47.059,28

Santa Clara d’Oeste – R$44.531,04

Três Fronteiras – R$70.471,41

Nova Canaã Paulista – R$42.543,10

Rubinéia – R$52.011,83

O recurso deve ser depositado em uma conta bancária do Fundo Municipal de Cultura, com previsão de ser aplicado ainda em 2023. A liberação dos recursos financeiros será mediante avaliação do Conselho Municipal de Cultura, dentro do que está estabelecido por lei.

Todos os municípios beneficiados devem fazer prestação de contas, com documentos e notas fiscais, para explicar a aplicação dos recursos, sob pena de serem alvos de investigação do Ministério Público Federal (MPF).

Como a Lei Paulo Gustavo funciona?

Nesta primeira etapa, os municípios precisam cadastrar um plano de ação, ou seja, como o recurso será usado. Em seguida, o Ministério faz o repasse da verba aos municípios. Com a verba recebida, os municípios lançarão editais, prêmios ou chamamentos públicos; assim, os fazedores de cultura submetem seus projetos; por fim, os selecionados recebem os recursos para produzir seus projetos culturais para a comunidade local.

Para quem é a lei?

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas; empresas; pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Contudo, para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

O projeto deve ser em alguma área?

Sim, os projetos são voltados para a área audiovisual, englobando: produções audiovisuais; reforma restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema; capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras; realização de rodadas de negócios; memória, preservação, e digitalização de obras e acervos; apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual; licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública e distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Os projetos também podem ser nas áreas culturais de: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais; circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Situação na região 110 cidades da região cadastraram projetos para obter recursos via Lei Paulo Gustavo Juntas, elas vão receber R$ 17.601.633,03.

Cronograma

11/7/2023

Prazo para as cidades cadastrarem projetos

17/7/2023

Prazo para as cidades corrigirem dados da proposta enviada

26/7/2023 Prazo para os municípios assinarem o termo de adesão

Fonte: Ministério da Cultura (com Dário da Região)