"O artigo 373 da legislação processo civil estabelece o ônus da prova como responsabilidade do autor. Isso quer dizer que é obrigação do autor apresentar garantias que assegurem seu posicionamento quanto ao fato constitutivo de seu direito e do réu. Quer seja quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
A Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul realizou Concurso Público visando à seleção de pessoal para preenchimento de vagas no quadro de cargos efetivos para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental e as provas objetivas foram realizadas no dia 25 de fevereiro de 2024.
Após as provas, e de acordo com nota enviada a redação do informamais, a Promotoria de Justiça diz ter recebido "comunicado da ocorrência de “colas” generalizadas e da não exigência da apresentação de documento de identificação aos candidatos do referido Concurso Público".
O Promotor de Justiça Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, afirma na nota oficial que a iniciativa de convocação participantes que testemunharam as ocorrências não significa prejulgamento da realização do pleito realizado no dia 25 de fevereiro, e nem mesmo que houve fraude. Lembra ainda o Promotor que as comprovações de eventuais denúncias, não serão em segredo de justiça. Leia a Nota do MP na íntegra
NOTA PÚBLICA
O Ministério Público do Estado de São Paulo foi comunicado da ocorrência de “colas” generalizadas e da não exigência da apresentação de documento de identificação aos candidatos no Concurso Público nº 01/24, de Santa Fé do Sul, para a contratação de Professores da Educação Básica I e II.
Dessa forma, solicita-se que os candidatos que tenham presenciado tais “colas” e a não exigência da apresentação de documento de identificação e estejam à disposição para testemunharem sobre os fatos encaminhem, até o dia 19/03/24, e-mail para pjsantafedosul@mpsp.mp.br informando seu nome completo e telefone, a fim de que sejam agendados seus depoimentos junto à 1ª Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul.
Ressalta-se que, em se tratando de testemunhas, não é juridicamente possível que prestem depoimento em sigilo.
É relevante registrar que a presente Nota Pública não consiste em préjulgamento deste Promotor de Justiça sobre os fatos, tampouco significa que o Ministério Público esteja a afirmar que houve fraude. Trata-se apenas da apuração de fatos noticiados à Promotoria de Justiça.
Santa Fé do Sul, data da assinatura digital
Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Promotor de Justiça