23/11/2015 19h35 - Atualizado em 23/11/2015 19h35

MPF em Jales aponta ilegalidades no edital do leilão de concessão da hidrelétrica de Ilha Solteira

Documento não respeita o regime de uso múltiplo das águas do reservatório, que já é objeto de ação civil pública

O Ministério Público Federal em Jales pediu à Justiça Federal que considere ilegais dois itens do Edital de Leilão publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a nova concessão da usina hidrelétrica de Ilha Solteira. O edital prevê que a decisão sobre as condições de operação do reservatório da usina, tanto em situação normal, como em caso de escassez hídrica, seja definida pela Agência Nacional de Águas (ANA), em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O leilão está previsto para a próxima quarta-feira, dia 25.

Os itens combatidos desrespeitam o regime do uso múltiplo das águas. A Lei nº 9.433/97 prevê que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o seu uso múltiplo, que compreende, dentre outros, o abastecimento público, pesca, agricultura, geração de energia, navegação, turismo e recreação. Em caso de escassez, a água deve ter prioridade para atender o consumo humano, fornecendo volume para atividades básicas, como preparo de alimentos ou higiene e saciar a sede dos animais. Ao considerar a geração de energia hidrelétrica o uso mais importante e relevante das águas, o edital e a futura concessão invertem a prioridade estabelecida legalmente. Além disso, o documento da ANEEL não prevê a participação do Comitê de Bacias Hidrográficas na gestão das águas.

AÇÃO. A decisão sobre a manutenção da operação da usina de Ilha Solteira com seu reservatório abaixo da quota mínima já é objeto de ação civil pública ajuizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul (Cimdespi), a Associação de Piscicultores de Três Fronteiras e Região  (Apropesc) e a Associação Brasileira da Indústria e Processamento de Tilápia (AB-Tilápia), tendo o MPF como litisconsorte ativo, contra o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP).

A Justiça Federal já concedeu liminar para que a usina não opere abaixo da quota mínima, que está suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Para os procuradores da República José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Júnior, que assinam o documento, a inclusão no edital do leilão da previsão de produção de energia em situação excepcional de operação (escassez de água) caracteriza uma evidente manobra para tentar acabar com a discussão judicial do fato. Por este motivo, o MPF solicita à Justiça que a ilegalidade dos itens do edital, bem como do futuro contrato de concessão, sejam combatidos na mesma ação civil pública já ajuizada.

Além da declaração de ilegalidade dos itens 2.2.1 e 2.2.2 do Anexo II do edital do leilão, MPF pede que sejam incluídas no polo passivo da ação as agências ANA e ANEEL.

O número da ação para consulta é 0000894-24.2014.403.6124. Acesse o site http://www.jfsp.jus.br/ para consultar a tramitação.

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