26/01/2024 17h22 - Atualizado em 26/01/2024 17h22

Ministério Público emite nota de processos judiciais referentes à "Operação Ponzi", envolvendo a B&G

A partir de agora, cabe a cada consumidor a adoção das providências que seu advogado julgar pertinentes.

Em cumprimento à determinação expedida pelo Exmo. Dr. Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, encaminhou nota oficial acerca dos processos judiciais referentes à "Operação Ponzi", envolvendo a empresa "B&G Cred".

NOTA PÚBLICA – na íntegra

O Ministério Público do Estado de São Paulo comunica a todos os consumidores que investiram recursos nas empresas do Grupo B&G Cred e que não resgataram os valores investidos que há decisões judiciais em face de alguns réus na Ação Civil Pública 1004642-93.2021.8.26.0541 que já transitaram em julgado e, por isso, podem ser objeto de execução.

Desse modo, recomenda-se que os consumidores busquem assistência jurídica a fim de que sejam avaliadas as providências a serem adotadas por cada um.

O papel do Ministério Público na referida Ação Civil Pública se encerrou em relação às pessoas que já foram julgadas e condenadas à reparação do dano causado aos consumidores, seguindo apenas em relação às pessoas ainda não julgadas até que elas também o sejam.

A partir de agora, cabe a cada consumidor a adoção das providências que seu advogado julgar pertinentes.

Recomenda-se com veemência que, sem prejuízo de buscarem assistência jurídica por meio de advogado de sua confiança, os consumidores procurem o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO E RELAÇÕES DE CONSUMO - IPGE, associação civil sem fins lucrativos que, em reunião com este Promotor de Justiça, demonstrou interesse em realizar a execução coletiva das sentenças.

Para tanto, deve-se entrar em contato com a associação pelo email begcred@ipgebrasil.com.br e pelo telefone (13) 4042-8611.

Pergunta e Respostas

No que consiste a execução da sentença?

R: Em regra, inicialmente há a tramitação de uma ação (ou processo) de conhecimento, que consiste em um procedimento destinado à fixação da responsabilidade das pessoas que causaram o dano, obrigando-as ao ressarcimento. Posteriormente, há a execução (ou cumprimento) da sentença, processo destinado ao efetivo pagamento pelos danos causados, com penhora de bens, levantamento (saque) de valores, entre inúmeras outras providências.

Por que o papel do Ministério Público se encerrou se os consumidores ainda não foram ressarcidos?

R: Nos termos dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor, a execução da decisão judicial que determina a reparação do dano aos consumidores não cabe ao Ministério Público. Trata-se de responsabilidade individual de cada consumidor, sendo possível – e recomendável – a execução coletiva por meio de associação, a exemplo do IPGE.

Se cada consumidor precisará adotar as medidas que entender cabíveis, por qual motivo as pessoas foram orientadas no sentido de que anteriormente não havia a necessidade de contratarem advogado?

R: Durante a tramitação da ação (ou processo) de conhecimento, ou seja, antes da sentença, não havia motivos para a contratação de advogado, pois as ações propostas são, por lei, suspensas durante a tramitação da Ação Civil Pública, a fim de que apenas ela tenha seguimento.

Por que é recomendável que os consumidores procurem o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO E RELAÇÕES DE CONSUMO – IPGE?

 R: Com a execução coletiva, evita-se o ajuizamento de milhares de execuções individuais, além de ser possível que se tente o concurso de credores (divisão dos valores 3 entre os consumidores de forma proporcional ao dano experimentado). Além disso, essa alternativa tende a ser menos custosa. Reitera-se, contudo, que cabe a cada consumidor procurar assistência jurídica, a fim de que adotem as providências que seu advogado entender pertinentes.

Se será necessária a execução das sentenças, por qual motivo foi publicado um edital, em outubro de 2023, solicitando o envio de informações e documentos?

R: Havia a previsão de entrega de uma lista com os consumidores por parte do senhor Eduardo Bercelli Mendes. Com essa lista, possivelmente os valores seriam divididos sem a necessidade de execução. Contudo, após a publicação do edital pela 3ª Vara da comarca de Santa Fé do Sul, houve uma decisão da 2ª Vara pela qual a cláusula do acordo que previa a elaboração da lista não foi homologada. Ressalta-se que a decisão da 2ª Vara nada mais fez do que determinar que a continuidade do caso ocorrerá nos termos da legislação. Em outras palavras, todos os procedimentos adotados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário seguem o que prevê a lei.

Qual a situação atual dos bens bloqueados pela Justiça?

R: Muitos bens já foram vendidos e, em sua maioria, estão sendo pagos parceladamente. Outros bens, todavia, estão bloqueados e ainda não foram vendidos. A venda de tais bens dar-se-á nas execuções das sentenças.

 

Santa Fé do Sul, 19 de janeiro de 2023

Pedro Enos Martins De Oliveira Guimarães

1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul