17/09/2023 18h54 - Atualizado em 17/09/2023 18h54

Nova Canaã Paulista / PM de Nova Canaã e Aparecida d'Oeste prende autores de tentativa de assalto

Armados com pistola, dois homens renderam donos de farmácia; arma teria falhado durante o crime; Justiça liberou os presos após audiência de custódia

Durante audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo, 17 de setembro, a Justiça concedeu liberdade a dois indivíduos maiores de idade que foram presos em flagrante pela Polícia Militar de Nova Canaã Paulista, após uma tentativa de assalto, no início da manhã de sábado, aos donos de uma farmácia localizada na região central da cidade.

De acordo com a Polícia Militar por volta das 6h45m dois homens entraram na farmácia anunciando assalto e um deles empunhava uma suposta arma, uma pistola, após render as vítimas com enforcamento (mata leão), elas pediam por socorro, momento em que um dos homens que portava a arma, apertou o gatilho, mas as vítimas disseram que as três vezes a arma falhou e em seguida os autores Ameaçaram bateram enforcaram as vítimas que gritaram por socorro , os ladrões tentaram fuga e rapidamente eles foram presos pelas equipes da PM de Nova Canaã Paulista e Aparecida d’Oeste em uma estrada de terra que dá acesso à “Rodovia dos Barrageiros”.

Ainda de acordo com a Polícia Militar, os dois presos são das cidades de Santa Fé do Sul e o outro de Selvíria, mas já estão em liberdade após a audiência de custódia.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

1) O QUE É

A audiência de custódia é um ato processual penal no qual toda pessoa presa, seja decorrente de prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão ou prisão preventiva, deverá ser apresentada a um juiz em até 24 horas.

A realização da audiência de custódia está, primeiramente, prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, porém, mesmo com esses tratados já incorporados ao Direito brasileiro, esse tipo de audiência ainda não era realizada no Brasil.

“Art. 310: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público (...)”

2) FINALIDADE

A audiência de custódia tem por finalidade a proteção e garantia da integridade física e psíquica da pessoa presa, coibindo excessos como tortura, maus tratos e abusos no momento da prisão, os quais deverão ser observados pelo juiz da audiência de custódia.

Ao ser apresentado o preso à autoridade judiciária, deverão ser observadas se há alguma violação aos Direitos Humanos.

Verificando a presença de tortura e maus tratos, deverá o juiz, tomar as providências cabíveis para investigação e eventual denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

Também serve (ou pelo menos deveria servir) como um filtro para evitar prisões desnecessárias, a fim de atenuar a superlotação carcerária e os gastos que decorrem da manutenção de presos provisórios.