23/02/2022 14h54 - Atualizado em 23/02/2022 14h54

Novo Plano Diretor é aprovado em 1ª votação na Câmara de Santa Fé do Sul

Vereadores apresentaram emendas aditiva ano novo Plano que ainda precisará ser aprovado em 2ª votação.

Os nove vereadores do Legislativo santa-fé-sulenses aprovaram duas emendas aditivas ao Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que foi votado em 1ª Discussão na note desta terça-feira (22).

O referido Projeto iniciou discussão em 2021, mas foi retirado da pauta no ano passado após passar por várias discussões entre a sociedade civil, vereadores e o executivo municipal, e o Prefeito Evandro Mura, achou por bem incluir algumas reivindicações apresentadas em audiência pública e retornou o Projeto para a Casa de Leis, na noite de ontem (22).

Mesmo assim, o Projeto recebeu ainda as duas emendas aditivas de autoria da Câmara Municipal.

O Projeto precisa passar por duas votações, mas já obteve a aprovação unânime na primeira, realizada nesta terça.

Veja quais foram as emendas

Emenda aditiva sobre “impacto de vizinhança”

Art. 119., inciso VII passa a ter a seguinte redação:

“Pesquisa por meio de abaixo-assinado dos proprietários de imóveis circunvizinhos inseridos em um polígono formado à uma distância de 50,00 metros paralelo as divisas da área onde se pretende implantar o empreendimento/atividade, concordando com sua implantação, sendo necessário assinaturas de no mínimo 80% (oitenta por cento) de todos os proprietários; no caso de construção também deverá ser assinado pelos proprietários de imóveis circunvizinhos o projeto arquitetônico.”

Com emenda, os Vereadores consideram que com a inclusão do referido inciso, irá aprimorar o texto no sentido de garantir a opinião de quem realmente interessa.

Emenda aditiva a proposta de desmembramento de áreas com duas edificações no mesmo terreno.

 “Art. 137-A— Nos lotes existentes que possuem área superior ao menos em 40% da área mínima exigida pelo Plano Diretor, no qual existam duas edificações residenciais autônomas construídas e finalizadas até 31 de dezembro de 2020,  e que tenham área mínima de permeabilidade do solo para cada edificação, poderão ser desdobrados, desde que mantenham a testada mínima (10 ou 12 metros) para a zona em que estejam inseridos, e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).

De acordo com os vereadores, esta emenda visa regularizar situações de fato pré-existentes. Por outro lado, a medida irá gerar melhor aproveitamento do solo, já que os lotes possuem área muito superior a mínima do local em que está inserido, proporcionando assim uma melhor distribuição das habitações, e não causará efeitos nocivos ou impactos ao sistema de saneamento básico existente e sua relação com o meio ambiente, saúde pública, sistema de trânsito, etc., uma vez que irá alcançar situações já consolidadas.