Os nove vereadores do Legislativo santa-fé-sulenses aprovaram duas emendas aditivas ao Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que foi votado em 1ª Discussão na note desta terça-feira (22).
O referido Projeto iniciou discussão em 2021, mas foi retirado da pauta no ano passado após passar por várias discussões entre a sociedade civil, vereadores e o executivo municipal, e o Prefeito Evandro Mura, achou por bem incluir algumas reivindicações apresentadas em audiência pública e retornou o Projeto para a Casa de Leis, na noite de ontem (22).
Mesmo assim, o Projeto recebeu ainda as duas emendas aditivas de autoria da Câmara Municipal.
O Projeto precisa passar por duas votações, mas já obteve a aprovação unânime na primeira, realizada nesta terça.
Veja quais foram as emendas
Emenda aditiva sobre “impacto de vizinhança”
Art. 119., inciso VII passa a ter a seguinte redação:
“Pesquisa por meio de abaixo-assinado dos proprietários de imóveis circunvizinhos inseridos em um polígono formado à uma distância de 50,00 metros paralelo as divisas da área onde se pretende implantar o empreendimento/atividade, concordando com sua implantação, sendo necessário assinaturas de no mínimo 80% (oitenta por cento) de todos os proprietários; no caso de construção também deverá ser assinado pelos proprietários de imóveis circunvizinhos o projeto arquitetônico.”
Com emenda, os Vereadores consideram que com a inclusão do referido inciso, irá aprimorar o texto no sentido de garantir a opinião de quem realmente interessa.
Emenda aditiva a proposta de desmembramento de áreas com duas edificações no mesmo terreno.
“Art. 137-A— Nos lotes existentes que possuem área superior ao menos em 40% da área mínima exigida pelo Plano Diretor, no qual existam duas edificações residenciais autônomas construídas e finalizadas até 31 de dezembro de 2020, e que tenham área mínima de permeabilidade do solo para cada edificação, poderão ser desdobrados, desde que mantenham a testada mínima (10 ou 12 metros) para a zona em que estejam inseridos, e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
De acordo com os vereadores, esta emenda visa regularizar situações de fato pré-existentes. Por outro lado, a medida irá gerar melhor aproveitamento do solo, já que os lotes possuem área muito superior a mínima do local em que está inserido, proporcionando assim uma melhor distribuição das habitações, e não causará efeitos nocivos ou impactos ao sistema de saneamento básico existente e sua relação com o meio ambiente, saúde pública, sistema de trânsito, etc., uma vez que irá alcançar situações já consolidadas.