Nesta quinta-feira (15), durante Policiamento Ambiental pelo Parque Industrial, no município de Ouroeste/SP, policiais militares ambientais abordaram um indivíduo, e após busca pessoal, nada de ilícito foi constatado.
Dando continuidade na fiscalização, após pesquisa dos antecedentes criminais, verificou-se que o indivíduo era procurado havendo um mandado de prisão expedido pelo Foro da Comarca de Ouroeste/SP, em seu desfavor pelo crime do Artigo 35 caput c/c Art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06.
“Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.” (Associação ao Tráfico – art. 35)
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao procurado, sendo conduzido à Delegacia de Polícia do município de Ouroeste/SP, para as demais providências de Polícia Judiciária ficando à disposição da justiça.