04/01/2023 10h08 - Atualizado em 04/01/2023 10h16

Paula Toppan (PP) toma posse como presidente da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Sul

Cerimônia de "juramento" foi realizada na tarde desta terça, 3 de janeiro.

A Vereadora que já exerce o cargo desde o domingo (1º), participou de cerimônia de juramento atribuído ao cartgo de Presidente, nesta terça-feira, 3 de janeiro realizada no Plenário “João Alfredo do Amaral Ribeiro” – Câmara Municipal, em Santa Fé do Sul. Também foram empossados os novos membros que vão compor a Mesa Diretora da Câmara.

A Vereadora Paula Toppan (PP) já exerce o cargo desde domingo (1º), como nova presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ela deve permanecer no cargo até o fim de 2024.

A cerimônia, contou com as presenças do Prefeito Evandro Farias Mura, Vice-Prefeito Fernando Camargo Benitez, dos demais integrantes da mesa a vice Teresinha Aparecida Padilha Gomes Alcamim (Terezinha do Gavas), 1º Secretário Wagner Antônio Pereira Lopes e do 2º Secretário Murilo da Silva Basi.

Também prestigiaram a cerimônia Eduardo Toppan, esposo de Paula e os filhos Daniel e Davi, os Diretores Municipais da Educação Marilza Barbosa Almeida Marques, de Administração e Planejamento Gilvan César Melo, do Esporte Matheus Messaros e de Comunicação Heidi Silveira e os visitantes da cidade de Campinas Cleuber Luís Sobrinho e esposa Elis Cristina de Menezes Sobrinho.

Apos a cerimônia os membros da mesa assinaram o termo de posse no comando do Legislativo.

O Vereador Ronaldo Eugênio Lima – ex-presidente no período 2021/2022 também participou do momento do juramento da colega Vereadora, além dos Funcionários da Câmara e parte da imprensa local.

O ex-presidente (2021/2022) Ronaldo Lima também desejou sucesso para a nova Presidente do Legislativo Paula Toppan.

Família

Paula Toppan, o esposto Eduardo Toppan e os filhos Daniel e Davi.

Composição da Mesa Diretora da Câmara:

Paula Toppan (PP) – Presidente

Teresinha Aparecida Padilha Gomes Alcamim (Terezinha do Gavas)

Wagner Antônio Pereira Lopes 1º Secretário

Murilo da Silva Basi - 2º Secretário

Em seu pronunciamento, Paula Toppan afirmou que vai atuar como chefe do Legislativo Municipal fazendo prevalecer sempre os princípios da casa, mantendo uma participação efetiva nas conquistas do município, prevalecendo o bom senso e a proximidade com o executivo que já foi percebida nos dois primeiros anos, sob a presidência de Ronaldo Lima, e sempre buscando estar mais próximo da sociedade santa-fé-sulense, e parabenizou o ex-presidente, os demais colegas da casa e destacou na presença do Prefeito Mura a necessidade de se manter uma relação harmônica entre os poderes legislativo e executivo. “Essa Casa sempre estará disposta a atuar dentro das prerrogativas e assim atingir os objetivos que buscam o desenvolvimento da cidade.”

Em sua saudação a nova Mesa Diretora, o prefeito Evandro Mura desejou êxito durante o mandado de Paula Toppan e seus pares e enfatizou a parceria existente dos dois poderes e ressaltou essa parceria nos dois primeiros anos do seu mandato em que “o Legislativo e Executivo estão trabalhando juntos em benefício da população.”

Atribuições da Mesa da Câmara

Art. 15. Compete à Mesa:

I — propor Projetos de Lei:

a) que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos:

b) que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara:

II — propor projetos de decretos legislativo, dispondo sobre:

a) licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento de cargo;

b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias;

c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, em cada legislatura para o mandato subsequente, sem prejuízo da iniciativa da qualquer Vereador na matéria;

d) julgamento das contas do Prefeito;

e) criação de Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;

III — propor projetos de resolução dispondo sobre:

a) fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria;

b) licença aos Vereadores para afastamento do cargo;

IV — elaborar e expedir atos sobre: a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como a sua alteração quando necessária;

b) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição dos funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

V — devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício;

VI — assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.

VII — assinar as atas das sessões da Câmara.

Parágrafo único. Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

Art. 16. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

§ 1º. A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

§ 2º. O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.