04/04/2023 14h02 - Atualizado em 04/04/2023 14h02

Prefeitura propõe redução de jornada do funcionário que tenha filho ou dependente com autismo

Câmara de Santa Fé do Sul irá votar PL nas próximas sessões

O Prefeito Evandro Farias Mura, da Estância Turística de Santa Fé do Sul, enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a redução de jornada do funcionário público municipal efetivo que tenha filho ou dependente com autismo, sem exigência de compensar o horário.

De acordo com o PL que foi encaminhado para as Comissões Legislativa, os servidores públicos efetivos da administração direta, indireta e fundacional, que seja mãe ou pai de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá direito a uma redução em sua jornada de trabalho, de até 25% (vinte e cinco por cento), sem compensação e sem prejuízo da remuneração integral do cargo.

Para ter o direito a redução da jornada, o servidor deverá comprovar que no horário pleiteado haverá consultas, exames, terapias ou sessão de tratamento de saúde de seu filho ou dependente, através de documento oficial e/ou atestados, que serão arquivados no prontuário do servidor.

Para fazer jus ao benefício desta lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica do Município; e certidão de nascimento, atualizada, do filho(a) com deficiência ou documento que comprove a guarda ou dependência de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Na hipótese em que ambos os pais sejam servidores públicos municipais e aos servidores que possuem dois cargos públicos, nas hipóteses autorizadas por lei, a redução da jornada prevista será contemplada a somente um deles.

Na mensagem aos Vereadores o chefe do executivo menciona “que os autistas precisam ser acompanhados por diferentes especialistas que vão ajudar no seu desenvolvimento. Os pais e familiares precisam acompanhá-los nas consultas. As crianças com autismo podem precisar de terapia comportamental, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional entre outras abordagens e que a pessoa com deficiência que não possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela própria compartilhasse da deficiência. Se há flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos.”

O PL deve ser apreciado em plenário na próxima sessão ordinária.