04/06/2022 09h51 - Atualizado em 04/06/2022 10h48

Promotoria de Justiça determina arquivamento de representação contra Vaguininho

Prefeito de Santana da Ponte Pensa foi representado por instalar monumento alusivo a "Arara Canindé"

O Promotor de Justiça Felipe Bragantini de Lima da Comarca de Santa Fé do Sul, expediu decisão no dia 31 de maio em que pediu o arquivamento darepresentação formulada por Laiane Caroline Ortega, Vereadora, que alegava que o Prefeito de Santana da Ponte Pensa, Vagner Hernandes estaria violando os princípios da Administração Pública e lesão ao erário, ao instalar um monumento de uma “Arara Canindé”, “mascote do município”.

O advogado de defesa do Prefeito Vaguininho, dotor Paulo Santana, esclareceu que o processo foi arquivado, porque não foram encontrados quaisquer indícios de irregularidades praticadas pelo Prefeito Vagner Hernandes, que não feriu nenhum principio legal da administração pública."

Eis as alegações da representação 

a) utilização do slogan juntos somos mais fortes, que foi lema da campanha eleitoral;

b) elaboração de arte com arara-canindé e posterior utilização como símbolo municipal, sendo que o Prefeito municipal possui um espécime do referido psitacídeo; 

c) construção de monumento público de uma arara-canindé, que se localiza defronte a casa do alcaide;

d) publicidade em jornais com a logomarca e com a imagem do prefeito e do vice-prefeito.

Na decisão proferida no final de maio, o Promotor escreveu:

“Quanto ao item "a" foi expedida recomendação. Quanto ao item "b" houve indeferimento de plano.

Prosseguiu-se quanto aos itens "c" e "d".

O Município informou que não houve gastos com a publicidade e com a construção do monumento.

Eis a síntese da decisão

 =“Desnecessária a atuação mais incisiva do Ministério Público. 

Os fatos articulados na representação foram explicados pelo alcaide, de modo que não se mostra necessária a outra conduta, senão a recomendação anteriormente expedida. 

Diante do exposto, determino o arquivamento do presente expediente, com base no artigo 13, incisos I e II, da Resolução 1.342/2021. 

Intime a representante, informando que poderá interpor recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Cientifique o Município com a presente decisão.

Santa Fé do Sul, 31 de maio de 2022.

Felipe Bragantini de Lima

Promotor de Justiça