05/01/2015 18h00 - Atualizado em 05/01/2015 18h00

Recesso forense termina 6 de janeiro

Prazos, Audiências e Sessões estão suspensos até dia 20

Recesso forense termina 6 de janeiro; prazos, audiências e sessões estão suspensos até dia 20

Termina dia 6 de janeiro de 2015 o recesso forense, período em que ficaram suspensos prazos processuais em curso, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e as intimações de partes ou advogados, conforme Decreto Judiciário nº 781/2014, publicado no dia 11 de dezembro.

Durante o recesso funcionaram, em regime de plantão, o Secodi (Distribuição não Criminal) e o Setor de Protocolo para recepcionar e distribuir, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência.

No dia 7, as atividades voltam ao normal, com exceção das audiências, sessões de julgamentos e prazos processuais, que ficam suspensos, até o dia 20 de janeiro, por conta de decisão tomada pelo Tribunal Pleno no dia 17 de dezembro do ano passado.