09/06/2022 12h08 - Atualizado em 09/06/2022 12h16

Saiba quais foram os Projetos de Lei aprovados em sessão extraordinária da Câmara de Santa Fé do Sul

Na terça feira (7), Prefeito Mura convocou a Câmara autoriza créditos orçamentários para recapeamento de ruas, regularização da Avenida e escrituras.

O Prefeito Evandro Farias Mura e o Secretário de Administração e Planejamento Cesar Melo, participaram de mais uma sessão extraordinária da Câmara de Santa Fé do Sul, realizada na terça-feira (7). Mura usou a tribuna para saudar os Vereadores e após resumir as justificativas dos Projetos que estavam na pauta da sessão, pediu a aprovação dos respresentantes da Casa. A sessão foi presidida por Ronaldo Lima, e contou com as presenças dos demais colegas; Vaguinho Lopes (vice-presidente), Renato Ferraz (1º Secretário), José Rollemberg, Terezinha do Gavas, Leandro Magoga, Paula Toppan e Marcelo Favaleça. O Vereador Murilo Basi, se ausentou por problemas de saúde. Veja o resumo das matérias que foram aprovadas por unânimidade.

Cohab 13 de Maio e Bairro Beira Rio

O Poder Executivo de Santa Fé do Sul vai abrir um credito orçamentário no valor total de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais) que segundo o Prefeito Evandro Mura, será necessário para suportar as despesas com a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Habitação para realização de infraestrutura nos conjuntos habitacionais 13 de Maio e Beira Rio. “Esta verba destinada pela Secretária de Habitação é exclusivamente destinada para infraestrutura (asfalto) de ruas de COHAB, e irá melhorar as ruas dos bairros indicados no referido Projeto de Lei”, explicou Mura.

Avenida “Mariano Vicente Filho”

Na sessão extraordinária da última terça-feira (7), os vereadores também aprovaram a Lei que altera a redação de um artigo da Lei Nº. 4.232, de 09 de fevereiro de 2022, que autorizou o Executivo a receber, por doação, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER., uma faixa de terras, com benfeitorias, pista de rolamento, denominada de Avenida “Mariano Vicente Filho”, também denominada de via de acesso “SPA-110/595”, Rodovia Prefeito “Éttore Bottura”. A modificação a ser feita visa reduzir a extensão da referida via de acesso de 970 (novecentos e setenta) metros, para 900 (novecentos) metros, excluindo 70 (setenta) metros da área a ser transmitida ao Município, com a finalidade de preservar o dispositivo de acesso da rodovia (trevo) e respectiva faixa de domínio sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. O Executivo informa que os 70 (setenta) metros a serem excluídos não interferirá de forma nenhuma às atividades das empresas lá instaladas, bem como não irá interferir na abertura de novos empreendimentos, já em fase de implantação, citando, apenas como exemplos, a instalação de um posto de abastecimento e serviços automotivos ou a consolidação de novos empreendimentos imobiliários naquela avenida.

Avenida Caminho das águas

Foi aprovado a Lei que faz adequação técnica em Lei vigente desde 2020, para atender as normas e exigências da Lei de Registros Públicos (Lei Nº. 6.015/73), com a finalidade de a Proprietária-Expropriada (MV Loteamentos) possa transmitir em favor do Município, a escritura definitiva de propriedade da área. As obras e serviços foram iniciadas e, a atual Administração constatou a necessidade de realizar obras para adequar o projeto inicial para dar maior fluidez ao trânsito, visando sempre a maior segurança de pedestres, ciclistas, usuários e a população de seu entorno.

Lei semelhante a anterior, também foi aprovado que irá alterar a redação da Lei de 2020, quando também foi realizada a permuta de uma área pertencente ao o Senhor Valdoveu Delerne Silva, decorrente de desapropriação de área para implantação da duplicação da Avenida “Alcides Alves Pereira”,

Escrituras de imóveis doados pela Prefeitura

O Executivo de Santa Fé do Sul enviou e foi aprovada pelos Vereadores, que altera dispositivo de dezembro de 2007, onde passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 2º: Os imóveis objeto de doação de que trata esta lei serão gravados com cláusula de inalienabilidade, que terá vigência no período de 10 (dez) anos, contados da assinatura do termo de posse do imóvel. O projeto, segundo Prefeito Evandro Mura, “trata se de uma adequação que facilitará a regularização dos devidos imóveis localizados na Cohab Beira Rio II, pois o termo de doação já cumpriu o tempo de dez anos da doação”.