14/02/2023 14h37 - Atualizado em 14/02/2023 14h44

Santa Casa recebe emenda de R$300 mil para custeio; Autor: Deputado Estadual Carlão Pignatari

Vereadores Marcelo Favaleça, Leandro Magoga, Ronaldo Lima, Paula Toppan, Renato Ferraz e ex-vereador Sabão comunicaram o Provedor nesta terça.

Carlão Pignatari é o autor da emenda e R$300 mil que já está na conta da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul e que será aplicada no custeio do hospital.

A confirmação dos recursos foi feita oficialmente na manhã desta terça-feira (14) ao Provedor José Biscassi pelo Vereadores Marcelo Favaleça, Leandro Magoga, Ronaldo Lima, Paula Toppan e Renato Ferraz que é o presidente o PSDB de Santa Fé do Sul, na ocasião também estava o assessor de Carlão Pignatari em Santa Fé e Região, Fabio Sabão, ex-vereador da cidade.

No ano passado Carlão foi o autor de emendas importantes para a aplicação da infraestrutura urbana, através de solicitação dos vereadores citadores acima, como a reforma da Rodoviária (R$500mil), instalação da Areninha e o asfaltamento da Avenida Primo Campagnoli – Distrito 1 de R$1 milhão.

Para o deputado Carlão, “os recursos enviados para a Santa Casa garantem o funcionamento do Hospital que atende em sua maioria pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde que tem uma tabela de custos que está defasada e encarecem a manutenção dos serviços aos usuários” não é a ideal, porém, dá um fôlego à Santa Casa. Carlão é um dos defensores da atualização da tabela SUS e entende que o correto seria o governo federal fazer os repasses necessários para o custeio real dos procedimentos aos usuários do SUS.

José Biscassi agradeceu a Carlão pelos recursos recebidos que já estão na conta do Hospital e é uma grande conquista para a população de Santa Fé e Região que se utilizam diariamente da Santa Casa.

O deputado estadual de Votuporanga e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Carlão Pignatari, foi reeleito em 2022 com um total de 105.239 votos. Só em Votuporanga foram 18.646 votos. Ele assume o quarto mandato em 2023.