A Prefeitura Municipal e Santa Fé do Sul publicou na Edição do Diário Oficial do Município, no dia 20 de maio, segunda-feira, a notificação administrativa referente ao Processo Administrativo que intimou os representantes da empresa EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA ME, vencedora do Processo Licitatório para realização do concurso público para contratação de professores na Rede Municipal.
A decisão da Prefeitura foi de Aplicação de Multa e Rescisão Unilateral do contrato.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de realização de Concurso Público e Processo Seletivo para cargos do Magistério, formalizada pelo contrato nº 166/2023.
Após o processo administrativo realizado, constatou falhas graves na execução contratual, consistentes em:
a) Se negar, de forma reiterada e sem justificativa, a prestar informações e apresentar documentos à Comissão Especial de Concurso Público, ao gestor e à fiscal do contrato, impossibilitando a fiscalização dos serviços ora contratados, de modo a dificultar ou mesmo impedir a atuação dos representantes da contratante;
b) Não localizar gabarito de candidatos, assim como apresentar deficiência na fiscalização das provas conforme relatado nos expedientes da Comissão Especial de Concurso Público e pelo gestor e pela fiscal do contrato;
Em razão do apurado, a EMBRASIL DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA – ME, e através da publicação oficial na data de 20 de maio, fica ciente das sanções aplicadas pela autoridade competente, que segue nos seguintes termos:
a) Declarar a empresa EMBRASILDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA – ME, impedida de contratar com o Munícipio de Santa Fé do Sul, pelo período de 5 (cinco) anos, em razão do cometimento de falhas graves
b) Aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, pelas mesmas razões, de acordo com a Cláusula Oitava;
c) Rescindir unilateralmente o contrato firmado com a EMBRASIL – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA – ME, pelas mesmas razões, de acordo com da Lei de Licitações.
O Prazo para recurso da decisão objeto da notificação, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
Transitado em julgado o PROCESSO ADMINISTRATIVO SEA n° 005/2024, e permanecendo a condenação, a notificada deverá ser inscrita no rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.