01/03/2016 22h16 - Atualizado em 01/03/2016 22h34

Santa Fé do Sul / Licitação do Recinto da Ficcap: Juiz indeferi pedido de liminar da Absolut Eventos

Prefeito Armando deverá ser notificado pela justiça nesta quarta feira, após retornar de viagem à São Paulo.

Nesta terça feira, 1 de março as 17h03m o Juiz de Direito, doutor Marcelo Bonavolontá indeferiu o pedido de Liminar protocolado pela empresa Absolut - Bar e Eventos Ltda – ME, solicitando em tese a sua reintegração (habilitação) ao processo de licitação para uso do Recinto “Dr. Rodolfo Abdo” – FICCAP para a realização de evento contemplando shows e rodeios.

Este foi mais um capítulo da novela que se arrasta desde 19 de janeiro de 2016, quando iniciou o processo liticitatório para saber quem utilizará o recinto para fazer a festa do mês de junho que vai substituir mais uma vez a FICCAP.

A empresa Absolut foi contestada na apresentação de um documento de laudo de capacidade técnica e que por decisão da Comissão de Licitação foi retirarada do processo e não pôde abrir o envelope proposta, que segundo um de seus diretores, Bruno Cicuto, a oferta era de R$62.5 mil.

O Juiz Bonavoluntá decidiu após analise apresentada pela defesa da Absolut “que não vislumbrou, na espécie, a comprovação cabal da presença de fundamento relevante que resulte na ineficácia da medida, (inabilitação) caso seja finalmente deferida, para a suspensão do ato”, razão pela qual indeferiu a liminar.

O judiciário santafessulense notificará a autoridade co-atora, a Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de todo o conteúdo da petição inicial e documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações das medidas que serão adotadas.

Santa Fe do Sul, 01 de março de 2016.

MARCELO BONAVOLONTÁ, Juiz de Direito.

O prefeito Armando Rossafa que deve retornar de viagem à capital paulista nesta quarta feira (2) deverá tomar ciência das duas decisões judiciais desta terça e quarta feiraS. Na primeira, divulgada ontem, a Justiça concedeu Liminar para a empresa Graziela Prates (Pereira Barreto) que pede a reintegração na licitação e a segunda decisão de Bonavoluntá que ao contrário, não concedeu a Liminar a empresa Absolut.

A Prefeitura ainda não sinalizou como será o prosseguimento diante das decisões judiciais desta semana e terá dez dias para informar o judiciário o que pretende fazer.

A Empresa BX Eventos que já assinou contrato  e que portanto já possui valor judicial, não se manifestou, mas seu diretor Bixiga disse que já deu inicio a preparação da festa.

A Liminar concedida á empresa Prates aconteceu após o encerramento do processo, ocorrida no dia 24 de fevereiro com a assinatura do contrato entre a Prefeitura e a BX Eventos.

Se oficializar a reintegração da Prates na Concorrência Pública, e abrir o envelope proposta, que segundo Fabio Prates a oferta é de R$102 mil, a BX que já assinou o contrato estaria fora do certame.

Perguntas: Se a BX estiver fora do processo, a prefeitura terá de rescindir o contrato? Há no contrato multas rescisórias? A Prefeitura deverá ressarcir a BX? Baseando-se em uma decisão judicial, a prefeitura estará isenta de custas rescisórias? A liminar concedida tem força diante de um processo já encerrado e homologado?

Advogados da Aboslut podem recorrer da decisão em segunda instância.

Diante de tantas dúvidas, esta novela ainda continua longe de um final!