26/05/2015 07h45 - Atualizado em 26/05/2015 07h45

Santa Fé do Sul / PM alerta para regras de utilização de Bicicletas Elétrica e Motonetas de 50 CC

Comando não deu autorização a comercio destes veículos assegurando que condutor não precisa de CNH

Todas as motocicletas ou motonetas que possuem motor a combustão, independente das cilindrada precisa de carteira de habitação e equipamentos de segurança para circularem, inclusive as bicicletas elétricas que tem acelerador também precisam.

O alerta está sendo feito pelo comando da Polícia Militar de Santa Fé do Sul que vai fiscalizar aqueles que não cumprirem as regras do CBT – Código Brasileiro de Trânsito.

Segundo a Polícia Militar tem uma loja que está vendendo uma bicicleta motorizada afirmando que não precisa de CNH e que fizeram contato com a PM e disseram que não precisa, por ser abaixo de 50 cilindradas.

“Tal afirmação é mentirosa, pois há sim a necessidade de ter habilitação”, diz o Capitão Pedro Biagione de comandante da Policia Militar de Santa Fé do Sul.

Esse tipo de veículo é chamado de ciclomotor, pois seu motor é inferior a 50 cilindradas e de acordo com o novo código de trânsito necessitam de CNH ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor e todos os equipamentos de segurança.

Conforme artigo 129 do CTB, não é obrigatório registro, licenciamento, e placa (exceto se existir Lei Municipal neste sentido).

O condutor de Ciclomotores deve possuir habilitação: ACC ou CNH/PPD categoria A.

Caso não possua habilitação deve ser autuado pelo artigo 162, I do CTB que prevê CRR para o veículo e para o CLA.

Também é previsto a autuação do artigo 162, III se o condutor possuir habilitação de categoria diferente (B, C, D ou E), com a mesma penalidade e medida administra: CRR para o Veículo e para o CLA.

Quanto as bicicletas elétricas com mais de 350W e menos de 400W, elas são equiparadas aos ciclomotores, para efeito de fiscalização, pelas resoluções do CONTRAN: 315/09 e 465/13.

“Não fiscalizamos outros itens como capacete e equipamentos obrigatórios, já que sem registro do veículo, os autos não serão processados”, comenta Biagione.

A Condução ao Distrito Policial dependerá da prática de delito, no caso de menor ou maior não habilitado gerando perigo de dano, envolvido em acidente, por exemplo, haverá o crime do artigo 309 (dirigir sem habilitação). Pode ocorrer também o crime do artigo 310 para o proprietário, normalmente o Pai, que entregou, permitiu, ou confiou a direção do veículo ao menor ou maior não habilitado.