22/08/2021 14h03 - Atualizado em 22/08/2021 14h03

Santa Fé do Sul / Prefeitura manda Lei para Câmara que cria Diário Oficial Eletrônico

Lei resguarda publicação na imprensa local, mas deve promover alterações nos quesitos para escolher órgão oficial.

Na próxima terça-feira (24) os vereadores irão discutir alteração no Art. 1º da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul que trata da publicação dos atos oficiais Municipais, como licitações, decretos, leis etc.

Dentre as mudanças, a nova redação estabelecerá que a escolha do órgão de imprensa para a divulgação das leis e atos administrativos far-se-á através de licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preços, como as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.

Em seu parágrafo segundo a Lei também estabelecerá que o município estará autorizado a criação de diário oficial eletrônico, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação das leis e dos atos municipais que produzam efeitos externos.

A justificativa para a alteração na legislação municipal é de que vai ao encontro da necessidade de se aperfeiçoar o sistema de publicações de leis e atos municipais, trazendo a opção da criação de um diário oficial por meio eletrônico, atendendo aquelas demandas diárias das publicações que não podem sujeitar-se ao interstício semanário da imprensa local, sob pena de prejuízo ao andamento do serviço público. Pois é de conhecimento geral que a publicidade das leis e atos públicos constituem requisito imprescindível para a sua eficácia.

O executivo também considera que o acesso à informação pela via da rede mundial de computadores é um dos meios de comunicação mais acessados pela população, mas que resguardará a possibilidade das publicações através da imprensa local, “mantendo este canal tão importante de informação aos leitores.”