11/06/2016 12h38 - Atualizado em 11/06/2016 13h05

Santa Fé do Sul / Queimada em terreno da prefeitura infringe Lei Municipal

Fumaça densa atrapalhou trânsito na Rodovia dos Barrageiros e incomodou moradores das imedicações

A denúncia é deste sábado, 11 de junho e o morador registrou em fotos o flagrante de queimada de restos de galhos no terreno onde a Prefeitura de Santa Fé do Sul utiliza para armazenar e triturar os restos de podas de árvores, porém não é permitido a queima dos detritos.

Além da fumaça densa que faz mal às saúde, também atrapalhava os motoristas que trafegavam pela “Rodovia dos Barrageiros” já que o local fica às margens da rodovia.

O flagrante demonstra total desrespeito a uma Lei Municipal vigente desde 2015, proposta pelo vereador Fábio dos Reis Vicenzi, o Sabão (PSDB).

A lei que foi aprovado no dia 21 de agosto do ano passado e sancionada pelo prefeito Armando Rossafa Garcia (PSDB) proíbe a realização de queimadas para limpeza de terrenos, quintais e incineração de lixo e detritos, em lotes urbanos, ou de extensão urbana, bem como nas calçadas e guias de sarjetas das vias públicas de Santa Fé do Sul.

As penas impostas pela Lei são inicialmente uma notificação e multa de 5 UFM – Unidade Fiscal do Município de Santa Fé do Sul, ou seja, R$883,45, cada UFM vale R$176,69.

O local é de responsabilidade da prefeitura, e como é sábado, não dá para afirmar se o fogo foi ateado por funcionários ou criminoso.

Procurado, o propositor da Lei, Sabão, disse que entrou em contado com o comando da Guarda Civil Municipal que tem a responsabilidade de fiscalização e que se deslocou para o local afim de identificar os autores do incêndio e acionou o SAAE – Ambiental que enviou uma caminhão pipa para conter as chamas e controlar o trânsito que ficou prejudicado.

Para o vereador, “é preciso investigar a autoria do incêndio e, caso se comprove a participação de funcionários da Prefeitura, a punição tem de ser severa, mas o incêndio pode ter sido criminoso e tem que ser apurado e aplicar o rigor da Lei”.

Uma queixa registrada pelo vereador, é que a GCM teria acionado o Corpo de Bombeiros para apagar o incêndio e não atendeu ao chamado alegando que a responsabilidade era da prefeitura.

O Comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Fé do Sul, Oswaldo dos Santos Junior disse “que o local do incêndio é uma área confinada e de uso da prefeitura e que não há risco de propagação, por isso o auto-tanque não se deslocou até o local que é de uso e responsabilidade da prefeitura”. O comandante disse ainda que essa prática de queimadas no mesmo local não é novidade e tem acontecido repetidas vezes.