16/06/2024 06h38 - Atualizado em 16/06/2024 07h11

Santa Fé do Sul / Réu é condenado a 27 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

Acusado matou ex-mulher com golpes de faca em julho de 2023. A condenação foi por crimes de feminicídio, motivo fútil e meio cruel.

O réu Adeilton José dos Santos foi condenado a uma pena de 27 anos e 45 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de sua ex-companheira Mariana Maria da Silva, 26 anos, crime ocorrido no Município de Santa Fé do Sul (SP). 

O crime

Crime ocorrido em 25 de julho de 2023, por volta das 11h14m, foi na rua 9, Vila Moreira, número 60, fundos com uso de arma branca (faca), atingindo a vítima com 10 golpes, nas regiões do pescoço, braço e peito. No dia do crime os vizinhos ouviram uma discussão do casal e foram até a casa onde a vítima foi morta, em seguida eles retiraram duas crianças da casa, uma menina de 3 e um menino de 7. Logo em seguida os vizinhos encontraram a mulher morta. O autor se evadiu pelos fundos da residência e de acordo com a Polícia Militar, o próprio autor avisou do crime cometido e se entregou na sede 4ª Cia. da PM de Santa Fé do Sul e foi preso em flagrante, levado para a carceragem da Polícia Civil de Santa Fé do Sul.

O Juri

O Conselho de Sentença se reuniu na sex-feira (14) na sala de Júri do Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul. O representante do Ministério Público (acusação) foi o Promotor Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, a defesa do réu foi representada pelo Advogado Djalma de Carvalho Messias, nomeado pela Defensoria Pública, através do convênio de assistência judiciária assinado com a ordem dos advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), e o Juiz Rafael de Almeida Moreira de Souza, titular da vara do júri da Comarca

A sentença

O réu restou condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado; quando matou a vítima, a então ex-mulher por motivo fútil, meio cruel e feminicídio (condição de sexo feminino da vítima).

Além do homicídio triplamente qualificado o réu foi condenado pelo crime de ameaça, de menor potencial ofensivo que representou na pena 45 dias em regime semiaberto.

O Juiz também decretou a perda do poder familiar do pai sobre os filhos, ou seja, quando ele cumprir a pena, e ser colocado em liberdade, não terá nenhum direito de reavê-las como pai. As crianças foram entregues a avó desde a data do crime em 25 de julho de 2023.

O júri também reconheceu uma causa de aumento de pena, devido o crime ter sido praticado na presença de um dos filhos do casal que na época tinha 7 anos de idade.

Defesa vai recorrer da sentença inicial

O Dr. Djalma Carvalho Messias, advogado de defesa, imediatamente, após a proclamação da sentença pelo Juiz Rafael de Almeida Moreira de Souza, já protocolou recurso onde pediu a redução da pena. De acordo com a defesa, “o réu fez uma confissão espontânea, mas não foi o suficiente para que o Juiz pudesse minimizar na dosimetria na condenação de Adeilton.

O advogado de defesa entendeu que o Juiz "foi rigoroso na pena", apesar de reconhecer a legalidade da sentença proferida ao final da sessão do júri.

Durante suas explanações ao Conselho de Sentença, o Doutor Djalma disse que "o réu cometeu o homicídio sobre o domínio de violenta emoção, em seguida da suposta, injusta provocação da vítima, e que seria também uma autodefesa do réu, a inexigibilidade de conduta adversa com base na autodefesa do réu e exclusão da qualificadora do motivo fútil”.

A defesa ainda tentou convencer os jurados relembrando alguns vídeos de júri de casos de grande repercussão e de julgamentos notórios do passado como o de Doca Street em 1966 no Rio de Janeiro e do canto Lindomar Castilho que assassinou a mulher Eliane de Grammont, em 30 de março de 1981 em São Paulo, na tentativa de convencer os jurados que havia um componente emocional muito forte, mas o conselho de sentença não acolheu. Mesmo assim a defesa concordou com as qualificadoras do feminicídio e meio cruel, e que o Promotor tinha provas suficientes para sustentar as duas qualificadoras.

Mariana que estava com 26 anos, conviveu com o réu Adeilton desde os 13 anos de idade, ficando juntos por 10 anos, onde tiveram dois filhos, uma menina de 4 anos e um menino de 8 anos. Ambos se mudaram para Santa Fé do Sul em 2021, vindos do Estado de Alagoas

Caso do julgamento de Doca Street

O empresário Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, condenado a 15 anos de prisão por ter matado a socialite Ângela Diniz. Doca era companheiro de Ângela e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime. Ele matou Ângela com quatro tiros no rosto, em dezembro de 1976, durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. O empresário foi condenado, inicialmente, a 2 anos de prisão e conseguiu a suspensão da pena. O Ministério Público recorreu e, em 1981, ele foi condenado por homicídio a 15 anos de prisão, cuja pena foi cumprida.

Caso do julgamento de Lindomar Castilho

No dia 23 de agosto de 1984, Lindomar Castilho foi condenado a 12 anos de prisão, seis deles cumpridos dentro das grades e a outra metade em regime semiaberto. Encerrada a sua pena, ele saiu da cadeia em 1996 e retornou para Goiás, onde vive até hoje, com 83 anos de idade. Lindomar Castilho matou a ex-esposaEliane de Grammont. Naquela noite de 30 de março de 1981, Lindomar foi atrás da cantora por suspeitar de um possível envolvimento amoroso entre ela e Carlos Randall, seu primo, especialmente depois que ele se separou da mulher.

Depois dos tiros, que atingiram, inclusive, Randall, o ex-marido tentou sair do bar, mas foi contido pelo público, que foi capaz de amarrar o homem até a chegada das autoridades.

Na época, era comum que o assassinato de mulheres fosse defendido com argumentos absurdos como os de que o homem agia sem controle, por “violenta emoção”, motivos completamente passionais, ou até mesmo para “defender a honra” prejudicada por traições.