17/03/2017 11h24 - Atualizado em 17/03/2017 11h24

Santa Fé do Sul / Tribuna de Contas suspende licitação para contratar administradora de tickets

Licitação estava marcada para ontem (16/3)

As empresas Verocheque Refeições Ltda, Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.- ME. Protocolaram Representação contra o Edital do Pregão Presencial nº 21/2017 da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e Ademir Maschio – Prefeito, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos para a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, por tempo determinado, cuja a data prevista de abertura era para as 09h30min do dia 16/03/2017.

As representantes estão impugnando o índice de endividamento (menor ou igual 0,50) estabelecido no subitem 6.1.4, “c.1” do Edital para a habilitação de interessadas no certame, pois, a despeito da jurisprudência da Corte considerar razoável o patamar situado entre 0,3 e 0,5 para a aludida comprovação, no específico segmento de mercado e pelos motivos que expõem na causa de pedir, a maioria das empresas será alijada da disputa.

Apontam, ainda, ausência de justificativas formais para a escolha do índice criticado, em afronta ao §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93.

Mencionam precedentes do e. Plenário e respectivos estudos técnicos que lhes respaldaram, por revelarem que as peculiaridades e características que permeiam a atividade de fornecimento de vales alimentação ensejam elevado grau de endividamento, o que impediria a contratação das principais empresas que atuam no ramo do objeto licitado.

Pleiteiam a suspensão do torneio, a retificação do dispositivo criticado e a republicação do ato convocatório.

São os fatos.

Exame preliminar da impugnação e do ato convocatório autoriza presunção de ofensa aos princípios a que está adstrita a Administração, e de desrespeito às Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, bem como à jurisprudência do Tribunal, recomendando seja dado curso à devida

averiguação. Nessas condições, tendo em vista que a data designada para realização da sessão pública (16/03/2017), determino nos termos do artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno, a suspensão do procedimento (Pregão Presencial nº 21/2017), notificando - se o responsável pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, para que, no prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a documentação relativa ao certame e, querendo, também as justificativas que entender necessárias.