19/12/2019 16h03 - Atualizado em 19/12/2019 16h13

Santa Fé do Sul/ Justiça livra Prefeitura de pagar multa por suposto maus tratos de animais

Ação Civil movida pelo MP em 2018 alegou maus tratos durante o Rodeio e Prefeitura teria descumprido um TAC

O Juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza julgou Procedente o pedido formulado pela Fazenda Pública do Município de Santa Fé do Sul em relação aos embargos que move contra o Ministério Publico do Estado de São Paulo objetivando a declaração de inexigibilidade das obrigações de não fazer executadas. A decisão é do dia 16 de dezembro de 2019, publicada eletronicamente as 19h25m do dia 17 de dezembro.

Em Ação Civil Pública o MP exigia da Prefeitura e da ASAP a Associação Santa-fé-sulense de Apoio a Indústria, Comércio, Cultura e Agropecuária - ASAP, (promotora da FICCAP 2018) o pagamento de R$40 mil, referente à multa prevista para o caso de descumprimento da obrigação fixada em termo de ajustamento de conduta.

Em 15 de junho 2018 a Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul convocou os organizadores daquele evento; Município de Santa Fé do Sul e ASAP para uma reunião, com a finalidade de firmar Termo de Ajustamento de Condutas, de modo a garantir a ausência de maus-tratos aos animais, antes, durante e depois da realização das provas de rodeio.

O Magistrado cita ainda em sua decisão que “ainda que se discorde da natureza do evento, não se pode impossibilitá-lo, ou, pior, proceder a punição dos responsáveis pelo evento, com a salvaguarda de que o movimento utilizado pelo auxiliar causou danos ao animal, quando a performance desempenhada é típica do evento realizado e sem que haja, ainda, prova concreta do dano aventado. Nessa intelecção, não se pode admitir uma interpretação extensiva da cláusula contratual a ponto de inviabilizar, por via oblíqua, a realização do próprio evento.

 

No contexto de possíveis maus tratos, na manifestação do Juiz ele escreve também “... não há como reconhecer o dever do embargante (Prefeitura) proceder ao pagamento de multa, por eventual descumprimento do TAC, se não restou demonstrado, de maneira satisfatória e efetiva, a transgressão do que foi avençado”...... “De mais a mais, em que pese o minucioso trabalho exercido pela médica veterinária no parecer..., é possível verificar a existência de expressões indefinidas, que revela dúvida a respeito da efetiva ocorrência de maus-tratos.”

A Promotoria de Justiça apontou prática cruel de maus-tratos pelas agressões, uso de sedém (que foi puxado fortemente), além da superlotação dos currais e ausência de água e alimentos no local de “descanso”.