05/04/2017 08h34 - Atualizado em 05/04/2017 08h38

Santa Fé do Sul/Atraso na licitação impede pagamento do Ticket de servidores para hoje (5)

Prefeitura emite nota de esclarecimento, justificando e promete pagar atrasados após conclusão de processo licitatório

Nota da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul aos servidores públicos

"Tendo em vista o benefício de auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais na forma de “Vale Alimentação” e, considerando o vencimento do contrato com a Biq Benefícios, empresa até então prestadora deste serviço a esta municipalidade, se faz necessário procedimento de licitação para contratação da nova empresa.

Informo que o primeiro processo licitatório teve início em março, porém foi cancelado, por essa razão o segundo processo será realizado no dia 06 de abril, podendo ser finalizado até o final do mês. Informo ainda que o referido processo de licitação abrange também a Lei nº. 3.520 de 26 de Janeiro de 2017 que substituiu o décimo quarto salário pelo vale alimentação.

Assim sendo, o Departamento de Recursos Humanos solicita de Vossa Senhoria que, seja informado a todos os servidores que o pagamento do vale-alimentação referente ao mês de Março/2017, que ocorreria no dia 05/04/2017 não será efetuado nesta data, e caso aconteça alguma intercorrência impossibilitando que o pagamento seja efetuado ainda na competência abril, os mesmos não terão prejuízos financeiros, pois posteriormente a Prefeitura efetuará o pagamento correspondente aos atrasados.

A referida liciatação ocorrerá amanhã, quinta feira, 6 de abril, às 9h30m na sede da Prefeitura Municipal."

Cancelamento

As empresas Verocheque Refeições Ltda, Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.- ME. Protocolaram Representação contra o Edital do Pregão Presencial nº 21/2017 da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e Ademir Maschio – Prefeito, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos para a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, por tempo determinado, cuja a data prevista de abertura era para as 09h30min do dia 16/03/2017.

 

As representantes estão impugnando o índice de endividamento (menor ou igual 0,50) estabelecido no subitem 6.1.4, “c.1” do Edital para a habilitação de interessadas no certame, pois, a despeito da jurisprudência da Corte considerar razoável o patamar situado entre 0,3 e 0,5 para a aludida comprovação, no específico segmento de mercado e pelos motivos que expõem na causa de pedir, a maioria das empresas seriam alijada da disputa.