12/12/2023 05h18 - Atualizado em 12/12/2023 05h57

Santa Fé vai publicar lista de vagas de espera para a Educação Infantil e Fundamental

PL de autoria do Vereador José Rollemberg.

O Vereador José Rollemberg, no uso de suas prerrogativas parlamentares, apresentou no Plenário da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Ciclo I e II da rede municipal.

A Lei prevê que fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito da Rede Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

A lista de espera deverá ser organizada por unidade escolar e deverá conter:

I   - Nome da criança;

II  - Data de nascimento;

III - Nome do responsável e telefone

IV  - Bairro onde a criança e o responsável residem;

V   - Data de solicitação da vaga e horário.

A lista deverá ser divulgada no site oficial da prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no link Transparência e deverá ser atualizada mensalmente no último dia de cada mês.

A lista deverá zelar pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter:

I – As iniciais dos nomes das crianças;

II – A data da solicitação da vaga e horário;

III – A posição da criança na fila de espera.

Também deverão ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual a criança mudou de posição na lista.

Justificativa

Rollemberg afirmou durante a tramitação do PL que “a divulgação da lista de espera para ocupação de vagas na Educação Infantil possui previsão constitucional, uma vez que está diretamente ligada a um dos princípios fundamentais da Administração Pública: a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por sua vez, a universalização da oferta da Educação Infantil também possui previsão constitucional. Então, somadas estas previsões, temos a necessidade latente de dar publicidade aos critérios utilizados para a convocação das crianças para as vagas disponibilizadas e que o acompanhamento da efetiva posição das crianças dentro da lista por seus responsáveis torna-se, portanto, mais eficiente, prático e justo, fortalecendo o desenvolvimento do controle social da administração pública.”