10/08/2024 08h59 - Atualizado em 10/08/2024 08h59

TCE-SP aprova contas da Câmara de 2022 sob a Presidência de Ronaldo Lima (União Brasil)

A Câmara de Santa Fé do Sul, no exercício de 2022 atendeu ao limite estabelecido pela LEI nas despesas com pessoal.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão virtual realizada no mês de maio de 2024, pelos votos dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as Contas da Mesa da Câmara de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2022, sob a Presidência do Vereador Ronaldo Lima (União Brasil).

O relatório final diz que:

A Câmara de Santa Fé do Sul, no exercício de 2022 atendeu ao limite estabelecido pelo artigo 20, inciso III, “a”, da Lei Complementar nº 101/2000 (6% da RCL, eis que as despesas com pessoal e reflexos (R$ 1.310.819,90) atingiram 0,58% da Receita Corrente Líquida. Despendeu o órgão, também, 39,21% da transferência recebida no período com folha de pagamento, em cumprimento ao limite imposto pelo § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 253. Da mesma forma, o total de gastos do Legislativo alcançou 2,73% do somatório das receitas tributárias e transferências realizadas no exercício anterior, abaixo do máximo correspondente aos 7% estabelecidos pelo inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.

Constatou-se, ainda, suficiente recolhimento dos encargos sociais incidentes no período.

A instrução dos autos aponta para a regularidade dos pagamentos de subsídios aos Agentes Políticos nos termos da Resolução nº 01, de 24 setembro de 2020, com aplicação de Revisão Geral Anual, no percentual de 10,06%, compatível com a inflação do período.

Demais parâmetros remuneratórios encontram-se em ordem.

As remunerações pagas aos edis e ao presidente da Câmara obedecem aos limites constitucionais aplicáveis (artigos 29, VI9 e VII10, e 37, XI11) e não foram identificados pagamentos além dos fixados (verbas de gabinete, ajudas de custo, auxílios, encargos e por participação em sessões extraordinárias).

Por outro lado, desacertos relacionados à ausência de fiscalização camarária dos atos de gestão do Chefe do Poder Executivo, ensejam recomendação para que o Legislativo aprimore o controle parlamentar da gestão do orçamento e das políticas públicas previstas pela Prefeitura, em conformidade com os Artigos 31, 70 e 166 da Constituição Federal e dispositivos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno local.

Feitas tais considerações, voto pela regularidade, com ressalvas, das Contas da Mesa da Câmara de Santa Fé Do Sul, relativas ao exercício de 2022.

Despesa Legislativa Total (exceto despesa de capital): R$ 1.698.703,31

Despesas totais do Legislativo 2,73% - (Limite)7%

Gastos com Folha de Pagamento – 39,21% - (Limite 70%)

Execução Orçamentária Devolução de 3,34% (R$ 99.388,73)

Remuneração dos Agentes Políticos em ordem.