17/12/2022 09h16 - Atualizado em 17/12/2022 09h20

TJ alega inconstitucionalidade a revisão anual dos vencimentos de agentes políticos de Rubinéia

Decisão foi unânime e atinge agentes políticos da Câmara; ainda cabe recurso.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão realizada na última quarta-feira (7), pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis complementares nº 132/07 e 137/08, da Comarca de Rubineia, que estabeleciam revisão anual dos vencimentos de agentes políticos da Câmara Municipal. A decisão foi unânime.

Conforme constou no acórdão, a legislação fere a Constituição Estadual por estender a agentes políticos direito garantido somente a servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo.

Além disso, a decisão destaca que os dispositivos estão em desacordo com as regras de anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios, previstas na Constituição Federal.

Também foi considerado inconstitucional artigo que atrelava o reajuste dos salários de todos os servidos públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “O reajuste automático de vencimentos de servidores públicos desrespeita a autonomia dos Estados-membros e viola o pacto federativo ao afastar a interferência e o controle do chefe do Poder para fixar os vencimentos de seus próprios servidores”, pontou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Elcio Trujillo.

     Adin nº 2132850-18.2022.8.26.0000

(Comunicação Social TJSP)