20/01/2015 19h04 - Atualizado em 20/01/2015 19h04

Trabalhadores / Advogado Gabriel Oliveira destaca alteração nas Regras Trabalhistas

Mudanças entram em vigor em março

O Advogado Gabriel Oliveira Silva informou que as mudanças nas regras do seguro-desemprego entrarão em vigor a partir de março. As novas regras foram anunciadas no início do novo mandato da Presidenta Dilma Rousseff pelos representantes dos ministérios da Fazenda, Trabalho, Previdência e Planejamento.

Segundo o advogado as mudanças incluem restrições no acesso a seguro-desemprego, abono salarial (PIS) e auxílio-doença, além de uma minirreforma na Previdência Social, com mudanças nas regras das pensões.

O pacote das mudanças deverá gerar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015, equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país).

Gabriel Oliveira esclarece que o governo ampliará o período aquisitivo de seis para 18 meses na primeira vez em que o trabalhador recorrer ao Seguro Desemprego. Ou seja, se antes bastava ter trabalhado seis meses com carteira assinada para conseguir o benefício, passará a ser necessário ter se mantido por um ano e meio no emprego para ter direito ao seguro-desemprego.

Também houve uma alteração na definição das parcelas. Na primeira solicitação, o trabalhador vai receber quatro parcelas do auxílio se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses. Se o período trabalhado for de 24 meses nos últimos 36 meses, serão cinco parcelas. Na segunda solicitação, o número de parcelas também vai variar de quatro a cinco e, na terceira solicitação, de três a cinco.

PENSÃO POR MORTE

Gabriel Oliveira também lembrou que o prazo de carência de dois anos para as pensões começará a valer em março. Hoje, o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e não está relacionado ao número de dependentes. Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência. Com as alterações, para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.

SEGURO DEFESO

Com as novas regras, o seguro-defeso não será pago a quem já recebe pensão. O pescador também precisará comprovar três anos na profissão e um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado. Além disso, os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. Segundo Manoel Pires, a verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O Ministério do Trabalho continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.

O Advogado avalia que essas medidas foram adotadas pelo governo na tentativa de desonerar os cofres da União, e a classe trabalhadora sofrerá com as consequências de redução de seus benefícios adquiridos por lei.