23/12/2020 06h33 - Atualizado em 23/12/2020 06h33

Três Fronteiras / Apenas uma chapa se inscreve para concorrer a mesa diretora da Câmara

Vereadores "situacionistas" indicam Luciana Faidiga (PSDB) para presidência no biênio 2021/2022

No 1º dia de janeiro, as 09h00m no Plenário da Câmara Municipal de Três Fronteiras tomarão posse os novos vereadores para o período legislativo 2021/2024 e também serão empossados o Prefeito e o Vice, Bim Belão e Marcio Teodoro.

A Câmara Municipal foi eleita em 15 de novembro de 2020 terá a composição dos vereadores Bill Teixeira (PATRIOTA), Mariene Maia (PSDB), Luciana Faidiga (PSDB), Jorginho Dentista (PATRIOTA), Washington da Van (DEM), Zé Márcio (DEM), Marcelo do Povo (PSDB), Vaguininho (PATRIOTA) e Niquinha (PATRIOTA).

Logo após a posse dos eleitos, será realizada a eleição para composição da mesa diretora para o mandato de 2 (dois) anos, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.

Extraoficialmente, até a data de ontem (22) apenas uma chapa havia feito o registro para a composição de mesa, composta por vereadores da base do Prefeito Bim Belão: Presidente Luciana Faidiga (PSDB), Vice Mariene Maia (PSDB), 1º Secretário Washington Azevedo da Van (DEM) e 2º Secretário Marcelo “do Povo” (PSDB).

O Informamais também pode apurar que José Márcio que também deverá compor o “grupo da situação” ficará incumbido da liderança de Governo na Câmara.

A Sessão solene de posse deverá ser realização com restrições voltadas ao controle da pandemia do novo coronavírus evitando aglomerações, distanciamento obrigatório, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel etc.

Como será a eleição

De acordo com o regimento interno da casa, a eleição da Mesa far-se-á em primeiro escrutínio público por maioria absoluta de votos. § 1º - O voto será público e as cédulas de votação deverão ser assinadas e sua cópia será afixada no mural juntamente com o termo de posse durante o período mínimo de 05 (cinco) dias. §2º - Se qualquer das chapas homologadas não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 3º - Se ocorrer empate, considerar-se-á eleita a chapa em que a soma dos votos dos membros integrantes obtidos na eleição, seja a maior. § 4º - Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da Mesa na primeira Sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará Sessão para o dia seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes até plena consecução desse objetivo

A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores pelo Presidente, o qual procederá a contagem dos votos na presença dos Vereadores, sob pena de nulidade; e fará a proclamação, posse dos eleitos e publicação imediata dos votos assinados em conjunto com o termo de posse, também sob pena de nulidade da votação, se alguma cédula não for assinada ou que não se consiga identificar o Vereador votante. § 6º - Para eleição da Mesa, a votação far-se-á mediante voto aberto e público, em cédula própria, com os nomes das chapas homologadas, mediante indicação e com a aposição das assinaturas dos Vereadores votantes na mesma cédula em espaço reservado.