14/09/2023 15h54 - Atualizado em 14/09/2023 15h57

Turma do STJ decide que Justiça pode conceder salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis

Maioria dos ministros entendeu que a Anvisa já permitiu o uso da cannabis para fins terapêuticos.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que a Justiça pode conceder salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal. A cannabis é a planta da maconha. (com G1)

A decisão confirma entendimentos que turmas criminais do tribunal vinham aplicando.

Para a maioria dos ministros, o cultivo não tem a finalidade de produzir entorpecentes, e os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol.

Isso, segundo os ministros, que evidencia que a própria agência reconheceu a validade do uso do produto em contexto terapêutico.

A decisão será comunicada ao Ministério da Saúde e também à Anvisa.

Decisão da Anvisa

 Anvisa concedeu no fim de 2022 a autorização para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cultive a planta cannabis para projetos de pesquisa sobre a atuação de derivados da erva em casos de distúrbios neurológicos e psiquiátricos.

Foi a primeira vez que a agência permite que a planta fosse cultivada no país para pesquisa cientifica.

Importação de cannabis

Desde 2015, a Anvisa libera a importação de produtos derivados da cannabis. As formas de administração terapêutica mais comum são os óleos, as pomadas, os extratos e ainda medicamentos (alguns já disponíveis em farmácias).